Ministro questiona decisão de Mendonça que mandou retirar publicações contra Flávio Bolsonaro envolvendo título de padroeira

O ministro Flávio Dino levou ao plenário do STF a decisão que suspendeu ordem do ministro André Mendonça para retirar publicações que associavam Flávio Bolsonaro à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
O ministro Flávio Dino submeteu ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sua decisão que suspendeu a determinação do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a remoção de mais de mil publicações nas redes sociais que afirmavam que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) teria o plano de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Dino marcou que a discussão deve ocorrer em sessão presencial do Plenário. Segundo o ministro, o tema envolve a liberdade religiosa, o controle do STF sobre decisões da Justiça Eleitoral, o princípio da colegialidade no TSE e os poderes conferidos às plataformas digitais para retirada de conteúdos.
Ele destacou a proximidade com o feriado de 12 de outubro, data dedicada a Nossa Senhora Aparecida, o que torna o caso “ainda mais grave” pelo potencial de “censura em massa”, já que Mendonça teria delegado amplos poderes censórios às empresas de internet.
O caso originou-se a partir de uma publicação do humorista Antonio Tabet na plataforma X, que relacionou a família Bolsonaro a críticas a Nossa Senhora Aparecida, sem citar nominalmente o candidato. A postagem continha informações incorretas.
Antes disso, rumores nas redes atribuíram a grupos evangélicos ligados a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar o título de padroeira, o que foi desmentido posteriormente, inclusive pela GloboNews, que corrigiu e pediu desculpas pela informação.
Em 25 de setembro, Flávio Bolsonaro apresentou uma representação eleitoral contra as publicações, alegando que continham fatos sabidamente falsos, ódio racial e associação com milícias. Mendonça concedeu liminar que determinou a retirada das postagens, proibiu republicação de conteúdo similar e fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento.
Dino já havia confrontado decisões de Mendonça, como no caso do afastamento de diretores da Polícia Federal. No entendimento de Dino, a decisão de Mendonça restringia indevidamente a liberdade de expressão, conforme precedente que anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre outra publicação.
Com a suspensão da decisão de Mendonça, Dino preserva, segundo ele, a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
Fonte: gazetadopovo.com.br









