MP de SC pede R$ 795 mil de ex-chefe da Polícia por atuação no caso Cão Orelha


Ministério Público acusa Ulisses Gabriel de improbidade administrativa na divulgação da investigação; defesa nega irregularidades

MP de SC pede R$ 795 mil de ex-chefe da Polícia por atuação no caso Cão Orelha
Caso Cão Orelha motivou ação contra ex-delegado-geral Ulisses Gabriel em Santa Catarina — Foto: Redes Sociais

O Ministério Público de Santa Catarina requer pagamento de até R$ 795 mil do ex-delegado-geral Ulisses Gabriel por suposta improbidade na condução e divulgação do caso Cão Orelha.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou ação judicial contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, solicitando o pagamento de até R$ 795 mil por suposta improbidade administrativa na condução e divulgação das investigações relacionadas ao caso do Cão Orelha, ocorrido em Florianópolis.

A promotoria verificou que declarações públicas feitas por integrantes da Polícia Civil, especialmente pelo ex-delegado-geral, podem ter configurado violação de sigilo funcional, abuso de autoridade e antecipação de culpa dos investigados. O MPSC aponta que, embora o caso tenha sido oficialmente conduzido por delegacias especializadas, Ulisses teria assumido diretamente a apuração e divulgado informações em coletivas de imprensa que extrapolaram limites legais.

Em fevereiro, a 40ª Promotoria de Justiça da Capital iniciou investigação preliminar que avançou para inquérito civil em março, focando em possíveis irregularidades administrativas. A defesa do ex-delegado sustenta que ele atuou como porta-voz institucional da corporação, negando qualquer conduta imprópria.

Paralelamente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu medidas criminais contra Ulisses, destacando que apuração penal depende de autorização judicial prévia, considerando seu cargo na época dos fatos. Apesar disso, o processo cível e administrativo permanece aberto.

O caso Cão Orelha, que inicialmente apontou participação de adolescentes na morte do animal, teve investigação arquivada após análise detalhada do Ministério Público, que concluiu pela ausência de provas e apontou causas naturais para o falecimento do cão. A Justiça aceitou o arquivamento por falta de evidências.

A ação do MPSC contra o ex-delegado-geral reforça a atenção sobre os limites da divulgação de informações em investigações policiais e os controles institucionais sobre autoridades no exercício de suas funções.

Fonte: metropoles.com


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