Justiça rejeita defesa da Uber e impõe indenização por falha na entrega e cláusula abusiva

Uber perde recurso no Tribunal de Justiça do Paraná e é condenada a pagar R$ 7.609,88 por perder celular enviado via Uber Flash. Justiça rejeitou cláusula abusiva que limitava indenização a R$ 500.
Uber condenada em Londrina por falha no serviço e cláusula abusiva
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação da Uber ao pagamento de R$ 7.609,88 a dois consumidores de Londrina, no norte do estado, após o serviço Uber Flash perder um celular enviado pela plataforma. A decisão reforça a responsabilidade solidária da empresa diante da falha na prestação do serviço e rejeita a tentativa da Uber de limitar a indenização a apenas R$ 500 por meio de cláusula abusiva.
Falha no transporte e justificativa inconsistente
No processo, consta que o celular foi solicitado para envio às 0h07, mas o motorista do Uber informou que a entrega ocorreu às 3h23, horário incompatível com o trajeto, o que fragilizou a defesa da empresa. O TJPR entendeu que a Uber não comprovou a entrega do aparelho e que os registros do motorista não afastam a responsabilidade da plataforma.
Cláusula abusiva e proteção ao consumidor
A Uber alegou que os termos de uso limitavam a indenização a R$ 500 em casos sem seguro, mas a Justiça considerou essa regra abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, pois não é informada de forma clara e reduz injustamente a responsabilidade da empresa.
Responsabilidade da plataforma e dano moral
A relatora do caso, juíza Helênika Valente de Souza Pinto, destacou que a Uber integra a cadeia de consumo e deve responder solidariamente pelos prejuízos causados, além de fiscalizar seus motoristas parceiros. O não suporte efetivo ao cliente nos canais da plataforma justificou a indenização por danos morais, que somou R$ 4 mil, além dos R$ 3.609,88 pelo valor do aparelho.
Decisão definitiva encerra debate judicial
A decisão do 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR encerra o processo, pois não cabem mais recursos ao Superior Tribunal de Justiça. O caso serve de alerta para a responsabilidade das plataformas digitais em garantir a qualidade e segurança dos serviços oferecidos a seus usuários.
Fonte: bandab.com.br








