Uber é condenada a pagar R$ 7,6 mil por perder celular enviado via app em Londrina


Justiça rejeita defesa da Uber e impõe indenização por falha na entrega e cláusula abusiva

Uber é condenada a pagar R$ 7,6 mil por perder celular enviado via app em Londrina
Justiça mantém condenação da Uber por falha na entrega de celular em Londrina

Uber perde recurso no Tribunal de Justiça do Paraná e é condenada a pagar R$ 7.609,88 por perder celular enviado via Uber Flash. Justiça rejeitou cláusula abusiva que limitava indenização a R$ 500.

Uber condenada em Londrina por falha no serviço e cláusula abusiva

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação da Uber ao pagamento de R$ 7.609,88 a dois consumidores de Londrina, no norte do estado, após o serviço Uber Flash perder um celular enviado pela plataforma. A decisão reforça a responsabilidade solidária da empresa diante da falha na prestação do serviço e rejeita a tentativa da Uber de limitar a indenização a apenas R$ 500 por meio de cláusula abusiva.

Falha no transporte e justificativa inconsistente

No processo, consta que o celular foi solicitado para envio às 0h07, mas o motorista do Uber informou que a entrega ocorreu às 3h23, horário incompatível com o trajeto, o que fragilizou a defesa da empresa. O TJPR entendeu que a Uber não comprovou a entrega do aparelho e que os registros do motorista não afastam a responsabilidade da plataforma.

Cláusula abusiva e proteção ao consumidor

A Uber alegou que os termos de uso limitavam a indenização a R$ 500 em casos sem seguro, mas a Justiça considerou essa regra abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, pois não é informada de forma clara e reduz injustamente a responsabilidade da empresa.

Responsabilidade da plataforma e dano moral

A relatora do caso, juíza Helênika Valente de Souza Pinto, destacou que a Uber integra a cadeia de consumo e deve responder solidariamente pelos prejuízos causados, além de fiscalizar seus motoristas parceiros. O não suporte efetivo ao cliente nos canais da plataforma justificou a indenização por danos morais, que somou R$ 4 mil, além dos R$ 3.609,88 pelo valor do aparelho.

Decisão definitiva encerra debate judicial

A decisão do 3º Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR encerra o processo, pois não cabem mais recursos ao Superior Tribunal de Justiça. O caso serve de alerta para a responsabilidade das plataformas digitais em garantir a qualidade e segurança dos serviços oferecidos a seus usuários.

Fonte: bandab.com.br


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