Prefeito sanciona marco legal que estrutura e fortalece política social municipal, garantindo direitos e continuidade independentemente de gestão

Eduardo Pimentel sanciona a Lei nº 16.771 que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Curitiba, alinhando a cidade à legislação federal e fortalecendo a política municipal de assistência social.
O prefeito Eduardo Pimentel oficializou um importante avanço na política social de Curitiba ao sancionar a Lei nº 16.771, que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município. A medida é um marco, pois reúne em um único instrumento legal a regulamentação dos serviços, benefícios e a gestão da assistência social local, colocando Curitiba em alinhamento com a legislação federal vigente desde 2011.
Lei do SUAS: Estrutura e compromisso
Com 63 artigos e 295 dispositivos normativos, a nova lei detalha a estrutura, financiamento, gestão e controle social da assistência social em Curitiba, garantindo segurança jurídica e transparência, independente de alterações administrativas futuras. Eduardo Pimentel destacou que a sanção é um compromisso de governo para fortalecer a assistência à população mais vulnerável, assegurando a continuidade dos serviços de proteção social.
Legalidade e adesão federal
Desde 2011, a Lei nº 12.435 exige que os municípios regulamentem o SUAS, tornando-o instrumento fundamental para consolidar políticas sociais. Curitiba, até então, operava sem essa regulamentação municipal formal, uma lacuna que o prefeito Pimentel e sua equipe resolveram, atendendo também a pleitos do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e das conferências municipais.
Organização da rede socioassistencial
A legislação consolida o papel dos equipamentos municipais, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados (Creas), Centros POP e unidades de acolhimento, garantindo que atuem com maior clareza e organização. A Fundação de Ação Social (FAS) mantém-se como gestora da política, com controle e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Benefícios com critérios claros
Outro avanço tangível é a regulamentação dos benefícios eventuais para situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública. A lei estabelece critérios objetivos para a concessão desses benefícios em recursos financeiros, bens ou serviços, promovendo agilidade, transparência e equidade no atendimento.
Aprovação e legado político
O projeto, fruto de um trabalho iniciado em 2025, teve aprovação robusta na Câmara Municipal, com 27 votos favoráveis, refletindo amplo apoio à medida. Marcelo Fachinello, secretário do Governo Municipal, destacou o legado deixado para futuras gestões e servidores, consolidando a assistência social como política pública permanente em Curitiba.
Com esta lei, Eduardo Pimentel não apenas cumpre um compromisso legal e político, mas também estrutura uma política social capaz de oferecer proteção e dignidade aos curitibanos em vulnerabilidade, alinhando o município às melhores práticas nacionais e garantindo um atendimento mais transparente e eficiente.
Fonte: curitiba.pr.gov.br









