Receita exige declaração de ganhos com apostas no imposto de renda 2026


Contribuintes devem informar ganhos e saldos de bets na declaração de IRPF referente a 2025

Receita exige declaração de ganhos com apostas no imposto de renda 2026
Documento oficial da Receita Federal para declaração de apostas em 2026

A Receita Federal estabelecerá a obrigatoriedade da declaração de ganhos com apostas no Imposto de Renda 2026.

Nova obrigatoriedade de declaração de ganhos com apostas no IR 2026

A declaração de ganhos com apostas será uma das principais mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. Contribuintes que obtiveram prêmios superiores a R$ 28.467,20 em 2025 em apostas esportivas e plataformas digitais, conhecidas como bets, deverão informar esses rendimentos na declaração do IRPF. Além dos prêmios, os saldos mantidos nas contas dessas plataformas em 31 de dezembro de 2025 também precisarão ser declarados quando ultrapassarem R$ 5 mil.

José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, destaca que a apuração dos ganhos e o pagamento do imposto já eram exigidos por lei, mas agora o contribuinte terá que informar esses rendimentos diretamente na declaração anual, reforçando que se trata de um ganho tributável.

Campos específicos para bets no sistema da declaração

Para facilitar o processo, a Receita Federal desenvolveu campos específicos no sistema de declaração para o registro dos ganhos com apostas. Os contribuintes deverão informar os valores obtidos como rendimento tributável, enquanto os saldos nas contas das plataformas deverão constar na ficha de “Bens e Direitos”.

Além disso, as plataformas digitais devem fornecer aos usuários o documento “ComprovaBet”, que reúne todo o histórico de movimentações financeiras e prêmios recebidos ao longo do ano-calendário. Esse documento visa facilitar o preenchimento correto da declaração e assegurar a precisão das informações fornecidas ao Fisco.

Aspectos tributários e cálculo do imposto sobre ganhos líquidos

O imposto devido incide sobre o ganho líquido anual do apostador, que corresponde à diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor apostado. Caso o lucro anual exceda R$ 28.467,20, a parcela excedente será tributada com uma alíquota de 15%.

Essa regra reforça a necessidade de os contribuintes manterem um controle rigoroso das operações realizadas nas plataformas de apostas para garantir o correto cálculo e pagamento do tributo.

Outras novidades na declaração do Imposto de Renda 2026

Além da declaração de ganhos com bets, a Receita Federal implementou outras mudanças relevantes no programa do IR 2026. Entre elas, destaca-se a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora traz mais dados automaticamente para facilitar o envio das informações.

O pagamento das restituições também sofrerá alteração, sendo realizado em quatro lotes ao longo do ano, contra cinco nos anos anteriores. Para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não apresentarem a declaração, haverá restituição automática em lote especial marcado para 15 de julho.

Outra inovação é a possibilidade de os contribuintes informarem o nome social diretamente na declaração, proporcionando maior inclusão e reconhecimento.

Prazo e penalidades para a entrega da declaração do IR 2026

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025 será entre 23 de março e 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, mas as transmissões somente poderão ser realizadas a partir de 23 de março às 8h.

Declarar após o prazo implicará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, reforçando a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Estima-se que aproximadamente 44 milhões de declarações serão recebidas pela Receita Federal em 2026, e a orientação é enviar a declaração o quanto antes e sem pendências para garantir prioridade no recebimento da restituição.

Impacto da nova exigência sobre o mercado de apostas e fiscalização tributária

A obrigatoriedade da declaração de ganhos com apostas reforça o controle do Fisco sobre uma modalidade em crescimento e que movimenta grandes volumes financeiros por meio das plataformas digitais. Essa medida busca reduzir a sonegação fiscal e ampliar a arrecadação tributária, aumentando a transparência das operações realizadas.

Para os contribuintes, a mudança exige maior atenção na organização financeira e no acompanhamento dos ganhos e saldos em plataformas de apostas, além de promover maior disciplina no cumprimento das obrigações tributárias.

Dessa forma, a Receita Federal busca modernizar o sistema de arrecadação e adequar-se às novas formas de renda que surgem com a digitalização dos serviços e a popularização das apostas online.

Fonte: tnonline.uol.com.br


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