Desde a implementação da Lei Federal nº 14.382/22, que facilitou a mudança de nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil, quase 950 goianos exerceram esse direito, conforme dados apurados até 2024. A legislação representou um marco na autonomia individual, permitindo uma alteração antes complexa e burocrática de forma mais ágil e desburocratizada.
Essa mudança representa uma média de 314 alterações de nome por ano em Goiás, evidenciando a crescente procura pela facilidade oferecida pela nova lei. Antes, o processo exigia ação judicial, o que demandava tempo e recursos financeiros.
A nova lei simplificou o procedimento, permitindo que maiores de 18 anos alterem seu nome no cartório, mediante apresentação de documentos e pagamento de taxas. A medida reflete uma tendência de valorização da identidade pessoal e da liberdade individual, proporcionando aos cidadãos a oportunidade de alinhar o nome à sua auto percepção.
Para muitos, a mudança de nome representa um novo começo, uma forma de deixar para trás o passado e construir uma nova identidade. “A possibilidade de alterar o nome diretamente no cartório representa um avanço significativo na garantia dos direitos individuais”, comenta Ana Paula Batista, advogada especialista em direito civil. A lei continua a impactar a vida de muitos goianos, promovendo a autonomia e o reconhecimento da identidade pessoal.
Fonte: http://www.maisgoias.com.br





