Decisão do TRF4 libera homologação do Cadastro Ambiental Rural com base em regras consolidadas, garantindo segurança jurídica e sustentabilidade

TRF4 decide a favor do Paraná para manter regras do Código Florestal no Cadastro Ambiental Rural, garantindo estabilidade para produtores e meio ambiente.
TRF4 valida uso do Cadastro Ambiental Rural conforme o Código Florestal no Paraná
Nesta quarta-feira (11), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a aplicação do Código Florestal na homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para propriedades localizadas no bioma Mata Atlântica no Paraná. O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou que a decisão evita graves impactos econômicos e ambientais, mantendo a segurança jurídica e o desenvolvimento do setor agropecuário.
Impactos da decisão do TRF4 para o setor agropecuário e meio ambiente
A decisão do TRF4 reconhece que a ação civil pública questionava indevidamente a interpretação do Código Florestal, principalmente os artigos 61-A e 61-B, que permitem a consolidação de áreas rurais ocupadas até 22 de julho de 2008. Caso contrário, produtores teriam que recuperar integralmente a vegetação suprimida após 1990, o que não é tecnicamente viável devido à falta de imagens de satélite históricas com qualidade suficiente. Essa impossibilidade poderia inviabilizar novos cadastros e comprometer os já existentes, com consequências negativas para a economia e o meio ambiente.
Desenvolvimento tecnológico e avanço no Cadastro Ambiental Rural no Paraná
O Paraná destaca-se como líder nacional na regularização ambiental, com mais de 220 mil CARs validados entre abril e dezembro de 2025, totalizando mais de 6 milhões de hectares regularizados. O programa CertiCAR, desenvolvido pelo governo estadual, integra dados cartográficos homologados, melhorando a precisão e agilidade na análise dos cadastros. Essas ações qualificam a assistência técnica e promovem a sustentabilidade das propriedades rurais.
Proposta legislativa para modernizar a Lei Florestal do Paraná
Além da decisão judicial, o governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para atualizar a Lei Estadual nº 11.054/1995, alinhando-a às legislações federais, como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica. A proposta mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008 para consolidação das áreas ocupadas, assegurando segurança jurídica e respeitando a proteção ambiental do estado.
Contexto jurídico e importância da decisão para políticas públicas ambientais
O desembargador relator do processo ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconhece a validade das regras do Código Florestal como fundamentais para a preservação ambiental, não representando retrocesso. A decisão do TRF4 reforça que o Judiciário deve considerar as consequências práticas de suas determinações, alinhando legislação, desenvolvimento econômico e proteção ambiental em uma política pública efetiva.
Esta vitória jurídica do Governo do Paraná fortalece a aplicação do Cadastro Ambiental Rural como ferramenta essencial para o equilíbrio entre produção agropecuária e conservação ambiental, garantindo o avanço sustentável do estado no cenário nacional.
Fonte: www.parana.pr.gov.br
Fonte: Arquivo AEN










