Governo do Paraná concede crédito presumido de ICMS para fortalecer competitividade da indústria queijeira local

Paraná concede crédito presumido de ICMS para produtores de queijo mussarela e prato visando fortalecer a competitividade interna em 2026.
O impacto do benefício fiscal para produtores de queijo no Paraná em 2026
O benefício fiscal para produtores de queijo, anunciado oficialmente em 6 de janeiro de 2026 pelo Governo do Paraná, representa uma estratégia clara para aumentar a competitividade dos queijos mussarela e prato dentro do estado. Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, o Decreto Nº 12.667/2026 concede um crédito presumido de 40% no ICMS, estimulando a indústria local a se equiparar a concorrentes de outras regiões no mercado nacional.
Norberto Ortigara, secretário da Fazenda, destaca que o Paraná se posiciona como um dos principais produtores de leite do Brasil, com queijos reconhecidos nacional e internacionalmente. O incentivo fiscal visa justamente criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável de uma indústria tradicional, evitando a perda de competitividade frente a outros estados que possam oferecer vantagens tributárias semelhantes.
Entendendo o funcionamento do crédito presumido no ICMS para queijos
O mecanismo do crédito presumido de ICMS permite que os produtores e fabricantes de queijos abatam 40% do imposto devido sobre o valor das vendas internas. Isso significa que, ao vender para estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empacotadores, o produtor pode recuperar parte do imposto, reduzindo seu custo efetivo de operação.
É importante destacar que esse benefício não se aplica nos casos em que a embalagem utilizada pelo comprador tenha função exclusiva de transporte, garantindo que o incentivo alcance efetivamente os elos produtivos que agregam valor ao produto. Essa medida atua diretamente no custo de produção e pode influenciar na redução do preço final do queijo para o consumidor.
Repercussões econômicas e importância para a cadeia produtiva do queijo
Ao diminuir o custo tributário dos produtores, o benefício fiscal contribui para fortalecer a indústria queijeira paranaense, um segmento relevante para a economia local. A redução de custos pode aumentar a margem de lucro das empresas, permitir investimentos em inovação e qualidade e ampliar a capacidade competitiva no mercado interno e externo.
Além disso, a medida pode incentivar a formalização e o crescimento do setor, beneficiando produtores, agroindústrias e comerciantes. A expectativa é que essa política pública gere efeitos positivos ao longo de toda cadeia produtiva do queijo, promovendo desenvolvimento econômico regional e geração de emprego.
Vigência e abrangência do decreto para produtores de queijo
O Decreto Nº 12.667/2026 tem validade retroativa a 1º de janeiro de 2026 e se estenderá até 31 de dezembro do mesmo ano, proporcionando um marco temporal definido para a aplicação do benefício fiscal. Essa delimitação permite avaliação futura do impacto econômico e ajustes na política conforme os resultados obtidos.
O incentivo é restrito às vendas internas realizadas para estabelecimentos industriais, beneficiadores e empacotadores, não abrangendo operações de simples transporte. Essa delimitação normativa reforça o foco no suporte à produção e comercialização final do queijo dentro do estado do Paraná.
Perspectivas para a indústria queijeira paranaense e consumidores
Com a implementação do benefício fiscal, espera-se que a indústria queijeira do Paraná experimente um fortalecimento competitivo, consolidando sua posição entre os principais estados produtores do país. A potencial redução de custos pode refletir em preços mais acessíveis ao consumidor final, ampliando o acesso a produtos de qualidade reconhecida.
Esse cenário também pode fomentar a inovação, a sustentabilidade e o crescimento do setor, criando um ambiente propício para o desenvolvimento econômico regional sustentável. A medida representa uma ação estratégica para assegurar que o Paraná mantenha seu destaque no setor agroindustrial brasileiro.
Fonte: www.parana.pr.gov.br










