INSS Devolve Mais de R$ 1 Bilhão a Aposentados e Pensionistas Lesados por Descontos Indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já restituiu R$ 1,084 bilhão a aproximadamente 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares em seus benefícios. A informação foi divulgada pelo próprio instituto, detalhando o ressarcimento de débitos indevidos realizados por associações no período de março de 2020 a março de 2025.

A medida que viabilizou a devolução é uma medida provisória, assinada em julho, que liberou R$ 3,31 bilhões para o cumprimento de acordos judiciais. Esses recursos, classificados como crédito extraordinário, não entram no cálculo da meta de resultado primário nem no limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal.

Adicionalmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em ativos pertencentes a associações, pessoas físicas e empresas sob investigação por envolvimento no esquema de fraude contra o INSS. A expectativa é que a venda desses ativos cubra os custos do governo com o ressarcimento dos beneficiários lesados.

Os pagamentos, iniciados em 24 de julho, são efetuados em parcela única, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Cada aposentado ou pensionista recebe diretamente na conta onde o benefício cai mensalmente”, informou o INSS.

É importante ressaltar que os pagamentos seguem a ordem de adesão ao acordo com o INSS, priorizando aqueles que aderiram primeiro. A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão permanecerá disponível mesmo após essa data, sem exigência de envio de documentos. A adesão permite o ressarcimento por via administrativa, sem a necessidade de acionar a Justiça.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão é feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Ainda é possível contestar os descontos até 14 de novembro, prazo que pode ser prorrogado se necessário, através do aplicativo Meu INSS, central de atendimento 135 ou agências dos Correios. Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

O processo para adesão ao acordo envolve o registro da contestação do desconto indevido, seguido por um período de 15 dias úteis de espera pela resposta da entidade. Caso não haja resposta nesse prazo, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Para aqueles que já receberam resposta da entidade, os documentos estão em análise. Nesses casos, o beneficiário será notificado e poderá aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura, tudo através do Meu INSS ou agência dos Correios. Em caso de contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por uma auditoria. Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.

Fonte: http://agorarn.com.br