O Senado Federal deu um passo importante no combate à criminalidade ao aprovar, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 3191/24. A proposta visa criminalizar a prática de bloquear vias públicas com barricadas, quando utilizada para facilitar a prática ou ocultação de outros crimes.
Com a aprovação no Senado, o texto retorna agora para a Câmara dos Deputados, onde será submetido a uma nova análise, devido às modificações realizadas pelos senadores. Caso a Câmara aprove e o projeto seja sancionado pelo presidente, essa conduta passará a ser classificada como crime contra a administração da Justiça.
A proposta altera o Código Penal, estabelecendo uma pena de reclusão de três a cinco anos, além de multa, para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou outros obstáculos. A medida também penaliza quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens, serviços ou a atuação das forças de segurança pública.
É importante ressaltar que o projeto de lei exclui da tipificação penal as manifestações políticas e passeatas com propósitos sociais. Segundo o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do projeto, “uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”.
A aprovação do projeto ocorre em um contexto de crescente preocupação com a utilização de barricadas por criminosos em diversas regiões do país. A expectativa é que a nova lei possa fortalecer o combate a essa prática e garantir a segurança da população.










