Decisão reforça a uniformidade na aplicação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final

O STJ consolidou um importante precedente sobre a base de cálculo do ICMS-ST, garantindo segurança jurídica aos contribuintes.
A decisão do STJ sobre a base de cálculo do ICMS-ST
No dia 10 de outubro de 2023, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre um caso relevante envolvendo a Ambev S.A. e o Fisco paulista, o que impacta diretamente a aplicação do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária). O tribunal reafirmou que os Estados não podem utilizar simultaneamente dois modelos de base de cálculo presumida: o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA).
Contexto do julgamento
Esse julgamento foi motivado por um auto de infração do Estado de São Paulo que exigia da Ambev um valor significativo de ICMS devido ao uso do PMPF. A empresa argumentou que estava seguindo a legislação estadual, enquanto o Fisco defendia a aplicação da MVA, criando um cenário de incerteza. O ministro Gurgel de Faria, responsável pela relatoria, destacou que não existe autorização legal para que os fiscos estaduais adotem combinações de critérios de base presumida.
A importância da segurança jurídica
A decisão do STJ é um marco no fortalecimento da segurança jurídica no sistema tributário. Ao limitar o uso de critérios distintos, o tribunal protege os contribuintes de autuações baseadas em interpretações variáveis do Fisco. Isso é crucial, especialmente em um contexto onde a substituição tributária já implica na antecipação do pagamento de impostos com base em valores presumidos.
Princípios legais em foco
O relator também enfatizou que qualquer modificação na base de cálculo do ICMS deve ser feita de acordo com a lei, respeitando o princípio da reserva legal. Assim, portarias e decretos não podem alterar a disciplina tributária estabelecida por leis complementares, como a Lei Kandir. Essa reafirmação assegura que o sistema tributário permaneça claro e previsível.
Implicações práticas para os contribuintes
Na prática, essa decisão traz estabilidade e uniformidade, reduzindo o risco de litígios e autuações para os contribuintes. A aplicação do PMPF, previamente definido e divulgado, garante que os contribuintes possam prever melhor seus encargos. Embora a decisão limite a flexibilidade fiscal dos Estados, ela promove um ambiente mais transparente e confiável para os agentes econômicos.
Relevância futura do julgamento
À medida que o país discute reformas tributárias, como a transição do ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a decisão do STJ assume uma importância ainda maior. Ela estabelece precedentes que podem influenciar futuras interpretações sobre a compatibilidade de atos infralegais e a legislação tributária, especialmente em setores que enfrentam alta tributação.
Conclusão
O julgamento do REsp 2.139.696/SP não é apenas uma decisão isolada, mas uma reafirmação da legalidade e da coerência no regime de substituição tributária do ICMS. O STJ, ao proibir a aplicação simultânea de diferentes modelos de base presumida, resguarda a integridade do sistema tributário e fortalece a relação entre Fisco e contribuinte, essencial para um ambiente de negócios saudável.
Fonte: www1.folha.uol.com.br










