Motoristas de aplicativos em Salvador agora são obrigados a instalar câmeras de segurança em seus veículos. A lei, sancionada pelo prefeito Bruno Reis, visa aumentar a segurança tanto para os condutores quanto para os passageiros, conforme justificativa do vereador Duda Sanches, autor da proposta. A medida já está em vigor, após publicação no Diário Oficial do Município.
De acordo com a nova legislação, as câmeras devem ser posicionadas na parte frontal interna do veículo, capturando imagens de todo o habitáculo. A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos recai sobre as empresas de aplicativo, que deverão reembolsar os motoristas caso não consigam disponibilizá-los. A lei também especifica requisitos técnicos para os equipamentos, como resolução Full HD (1080p) e cartão de memória de, no mínimo, 32 GB.
Além das especificações técnicas, a lei exige a afixação de um adesivo visível informando sobre o monitoramento por câmeras. Passageiros que se sentirem desconfortáveis com a gravação poderão cancelar a corrida, sujeitos a uma possível taxa. O descumprimento da lei poderá acarretar advertências, multas e até a suspensão da operação por até 90 dias, em casos de reincidência.
A medida, no entanto, já enfrenta resistência. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) classificou a nova norma como “inconstitucional”. A entidade argumenta que suas empresas associadas já investem em outras ferramentas de segurança, como gravação de áudio e compartilhamento de localização.
“Nossas empresas associadas já investem em ferramentas de segurança, como gravação de áudio, compartilhamento de localização e integração com o sistema 190 em alguns estados”, declarou a Amobitec em nota. Resta acompanhar os próximos desdobramentos e o impacto da lei na rotina dos motoristas e passageiros de aplicativos em Salvador.
Fonte: http://agorarn.com.br










