Suspensão de julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos


Ministro do STF decide interromper análise de aplicação do Estatuto do Idoso

Suspensão de julgamento sobre reajuste de planos de saúde para idosos
Foto: Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento sobre a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de planos de saúde anteriores a 2004.

Na quarta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a análise do caso que discute a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de planos de saúde assinados antes de 2004, quando a legislação entrou em vigor. A decisão ocorre em um momento em que se busca maior proteção ao direito à saúde dos idosos, mas ainda não há uma maioria formada entre os ministros.

Questões em debate

O julgamento teve a participação dos ministros Flávio Dino e Kassio Nunes Marques, mas a análise não resultou em consenso. Ministros e tribunais defendem a aplicação do Estatuto, enquanto operadoras de planos de saúde alertam que sua aplicação retroativa pode causar insegurança jurídica e prejudicar pequenos e médios negócios no setor. Um manifesto assinado por entidades como Unidas, Abramge e Unimed aponta que a extensão do Estatuto a contratos anteriores a 2004 pode gerar desassistência e sobrecarga no SUS (Sistema Único de Saúde).

Propostas de revisão

Durante a sessão, Flávio Dino defendeu que o Estatuto deve abranger contratos antigos, propondo a revisão de reajustes diferenciados. Ele argumentou que o Judiciário tem o dever de evitar a expulsão de idosos do mercado, assegurando o direito à saúde. Contudo, Moraes destacou que não haverá efeitos retroativos, e que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) recalculará os valores.

Contexto do julgamento

O caso envolve a análise de dispositivos do Estatuto que proíbem aumentos nas mensalidades apenas com base na idade do contratante. Um dos recursos em questão foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS), que contestou uma decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que considerou abusivo o aumento da mensalidade em razão do avanço da idade. A operadora argumenta que a majoração foi prevista no contrato e respeitava a legislação vigente na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso.

Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br


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