Ministro do STF decide interromper análise de aplicação do Estatuto do Idoso

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento sobre a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de planos de saúde anteriores a 2004.
Na quarta-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a análise do caso que discute a aplicação do Estatuto do Idoso em contratos de planos de saúde assinados antes de 2004, quando a legislação entrou em vigor. A decisão ocorre em um momento em que se busca maior proteção ao direito à saúde dos idosos, mas ainda não há uma maioria formada entre os ministros.
Questões em debate
O julgamento teve a participação dos ministros Flávio Dino e Kassio Nunes Marques, mas a análise não resultou em consenso. Ministros e tribunais defendem a aplicação do Estatuto, enquanto operadoras de planos de saúde alertam que sua aplicação retroativa pode causar insegurança jurídica e prejudicar pequenos e médios negócios no setor. Um manifesto assinado por entidades como Unidas, Abramge e Unimed aponta que a extensão do Estatuto a contratos anteriores a 2004 pode gerar desassistência e sobrecarga no SUS (Sistema Único de Saúde).
Propostas de revisão
Durante a sessão, Flávio Dino defendeu que o Estatuto deve abranger contratos antigos, propondo a revisão de reajustes diferenciados. Ele argumentou que o Judiciário tem o dever de evitar a expulsão de idosos do mercado, assegurando o direito à saúde. Contudo, Moraes destacou que não haverá efeitos retroativos, e que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) recalculará os valores.
Contexto do julgamento
O caso envolve a análise de dispositivos do Estatuto que proíbem aumentos nas mensalidades apenas com base na idade do contratante. Um dos recursos em questão foi apresentado pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS), que contestou uma decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que considerou abusivo o aumento da mensalidade em razão do avanço da idade. A operadora argumenta que a majoração foi prevista no contrato e respeitava a legislação vigente na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso.
Notícia feita com informações do portal: www1.folha.uol.com.br










