Ameaças Transfóbicas Online: Três Indiciados por Atacarem Deputada Linda Brasil


A Polícia Civil de Sergipe, através do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Deparei) e da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), anunciou o indiciamento de três indivíduos por crimes de transfobia e ameaças dirigidas à deputada estadual Linda Brasil. A investigação apurou práticas de injúria racial equiparada à transfobia e ameaças, crimes que, segundo as autoridades, não ficarão impunes no ambiente virtual.

O delegado Érico Xavier, responsável pelas investigações, destacou a rapidez na identificação dos autores. “Em um curto período, conseguimos avançar satisfatoriamente na apuração, identificando os autores e reunindo elementos robustos para remeter os autos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público”, afirmou Xavier, ressaltando que o Ministério Público já ofereceu denúncia.

André Baronto, diretor do Depatri, alertou para a severidade das penas para crimes online. “As pessoas precisam entender que a legislação penal se aplica tanto no mundo físico quanto no ambiente virtual. Em alguns casos, as penas são até mais severas quando o crime é praticado pela internet”, explicou, enfatizando o potencial de dano ampliado pela difusão online.

Linda Brasil expressou satisfação com a resposta da Polícia Civil. “Fico muito feliz que a Polícia Civil tenha conseguido identificar e indiciar três pessoas que enviaram mensagens com discurso de cunho transfóbico contra mim… Essa é uma resposta importante à sociedade para mostrar que as redes sociais não são terra sem lei”, declarou a deputada, reafirmando que a transfobia é crime previsto na legislação brasileira.

Xavier concluiu, reiterando que crimes online são rastreáveis e puníveis. “É importante destacar que ainda existe uma falsa percepção de que a internet é uma terra sem lei e que crimes praticados em ambiente virtual não serão descobertos. Isso não procede”, finalizou, assegurando que a Polícia Civil de Sergipe possui a capacidade técnica necessária para identificar e responsabilizar autores de delitos digitais.

Fonte: http://infonet.com.br


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