Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) redefine o conceito de pequena propriedade rural, com implicações significativas para produtores e credores. O entendimento firmado em outubro de 2024 exclui as áreas destinadas à preservação ambiental do cálculo dos quatro módulos fiscais, limite para enquadramento como pequena propriedade. Essa mudança, oriunda do Agravo em REsp n. 2480456 – PR, pode garantir a proteção do patrimônio rural contra penhoras.
Até então, a legislação brasileira beneficiava a pequena propriedade rural com impenhorabilidade, isenção de ITR e outros incentivos. Considerava-se pequena propriedade áreas de até quatro módulos fiscais, que variam entre 5 e 110 hectares por município. Logo, propriedades de até 440 hectares poderiam se enquadrar, possibilitando o acesso a esses benefícios.
A nova interpretação, no entanto, considera apenas a área efetivamente explorável para fins de cálculo. “A necessidade de se descontar a parcela destinada à preservação ambiental para efeito de definição da propriedade rural como pequena”, conforme o STJ, pode fazer grande diferença, especialmente em regiões com altas exigências de reserva legal, que variam de 20% a 80%.
Segundo o advogado Henrique Lima, especialista em direito agrário, a decisão é “absolutamente justa”, uma vez que o tamanho do módulo fiscal está atrelado à capacidade de geração de renda da terra. Se o cálculo do módulo tem relação com a capacidade de gerar renda, nada mais correto que se considere apenas as áreas exploráveis.
Produtores rurais devem ficar atentos a essa mudança. Mesmo que já tenham perdido a propriedade em leilão ou alienação fiduciária, é possível anular o procedimento e reaver o bem, desde que a área útil não ultrapasse quatro módulos fiscais. A exclusão das áreas de preservação ambiental abre um novo horizonte para a proteção do patrimônio rural e o planejamento financeiro dos produtores.










