Em meio ao Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre o câncer de mama, é crucial que mulheres diagnosticadas com a doença conheçam seus direitos previdenciários. Estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontam para 73.610 novos casos no Brasil este ano, tornando o câncer de mama o que mais mata mulheres no país. Felizmente, a legislação brasileira oferece amparo financeiro durante o tratamento, através de benefícios como auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, o câncer de mama impacta profundamente a vida das pacientes, afetando não apenas a saúde, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira. “Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento”, ressalta a advogada, destacando a importância do acesso à informação.
Dentre os benefícios disponíveis, o auxílio-doença se destaca como um suporte crucial. Ele é destinado a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Uma vantagem importante é a isenção de carência para casos de câncer, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, bastando comprovar a qualidade de segurada e a incapacidade através de laudos e relatórios médicos.
Nos casos em que o câncer de mama se manifesta de forma maligna e causa incapacidade total e permanente para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima exigida. A concessão do benefício depende de avaliação da perícia médica do INSS, que determinará a incapacidade definitiva para o exercício de qualquer atividade profissional.
Para aquelas que não contribuem para o INSS, existe a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), conforme a Lei 8.742/93. Para ter acesso a este benefício, é necessário comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença, além de atender a requisitos como impedimento de longo prazo, hipossuficiência econômica e a ausência de outros benefícios previdenciários.
O requerimento de qualquer um desses benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, seja através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A segurada deverá reunir documentos como RG, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade. Em caso de negativa do INSS, é possível interpor recursos administrativos ou judiciais.
Além dos benefícios previdenciários, Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que pacientes com câncer têm direito ao tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. “Se isso não acontecer, tem que entrar com ação judicial”, alerta a advogada, que também ressalta o direito ao tratamento fora do município de residência, caso não haja especialista disponível na localidade, além do acesso a medicamentos.
Adicionalmente, portadores de doenças graves, como o câncer, têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do Imposto de Renda no salário ou na aposentadoria. Essa isenção alivia o impacto financeiro do tratamento, permitindo que a paciente se concentre na recuperação sem preocupações excessivas.
Fonte: http://odia.ig.com.br










