O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu um inquérito civil para apurar a continuidade dos gastos da prefeitura de Campo Grande com a locação de ambulâncias para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A investigação questiona o pagamento de R$ 71,4 mil mensais pelo aluguel de cinco veículos, mesmo após o município ter recebido 12 ambulâncias novas doadas pelo Ministério da Saúde.
A 76ª Promotoria de Justiça da Saúde, sob a liderança do promotor Marcos Roberto Dietz, formalizou o inquérito por meio de portaria publicada no Diário da Justiça. O caso já havia sido levantado em maio de 2025 como Notícia de Fato, impulsionado por questionamentos do Conselho Municipal de Saúde e dos deputados federais Geraldo Resende e Camila Jara.
O contrato de locação com a empresa A&G Serviços Médicos Ltda., firmado em julho de 2024, prevê um custo mensal de R$ 14.295,25 por ambulância. Contudo, a prefeitura recebeu seis ambulâncias doadas para renovação da frota em dezembro de 2024 e outras seis para expansão dos serviços em abril de 2025, tornando a manutenção do contrato de aluguel um ponto de interrogação.
Em junho, a prefeitura justificou a manutenção do contrato alegando demora no emplacamento e seguro dos veículos doados, problemas que teriam sido resolvidos em abril. No entanto, a equipe do MPMS constatou, em vistoria realizada em 26 de setembro, que seis ambulâncias novas permaneciam paradas, enquanto as alugadas continuavam em operação.
O Samu, em resposta, informou que a ativação das novas viaturas não foi possível devido à falta de programação orçamentária para o aumento de custos com novas equipes e ao déficit de profissionais de enfermagem. A promotoria agora busca esclarecimentos da prefeitura, da Câmara Municipal e da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) sobre a “persistência” da locação. O promotor Dietz ressaltou que a inatividade dos veículos pode levar à deterioração, contrariando a legislação do SUS que prioriza o uso de bens próprios e considera a terceirização uma medida “complementar e excepcional”, conforme a Lei nº 8.080/1990.










