Aprovado na reforma tributária, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos Imóveis”, tem previsão de entrar em vigor em 2026. A expectativa é que o sistema agilize processos de financiamento e compra e venda, além de reduzir a incidência de fraudes no mercado imobiliário. Contudo, especialistas alertam para um possível aumento na arrecadação de impostos, dado o detalhamento das informações dos bens.
Oficializado por instrução normativa da Receita Federal em agosto, o CIB funcionará como um identificador único para imóveis urbanos e rurais em todo o país. A medida obriga cartórios a compartilhar dados e documentos de operações imobiliárias com as administrações tributárias através do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Simone Leal, vice-presidente do Creci-MS, destaca que o cadastro impactará diretamente a atuação dos corretores, a transparência das transações e o monitoramento de imóveis pela Receita Federal.
O CIB é visto com otimismo por muitos, que acreditam em um mercado imobiliário mais dinâmico e seguro. “O novo cadastro nacional deve trazer mais transparência e agilidade na compra e venda de imóveis, centralizando informações em um banco de dados único”, afirma Leal. A expectativa é de que a centralização reduza a burocracia, facilitando o acesso a escrituras, registros e documentos, diminuindo fraudes e garantindo maior segurança jurídica.
No entanto, nem todos compartilham do mesmo entusiasmo. Luciana de Almeida, presidente do Sindimóveis/MS, ressalta a preocupação com a sonegação fiscal. “O CIB vai concentrar o registro com identificação única de todos os imóveis, sejam urbanos ou rurais”, observa. A preocupação central é entender como a apuração do valor de referência das unidades será realizada, o que impactará diretamente no cálculo dos impostos.
Enquanto isso, Nicholas Salles Fernandes S. Torres, presidente do RIB/MS, assegura que o CIB não alterará os valores das taxas cartoriais. Segundo ele, a implementação trará maior segurança às transações, especialmente com a descrição georreferenciada dos imóveis urbanos, similar ao que já existe para áreas rurais, tornando a localização mais precisa.
O advogado Marcelo Vieira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/MS, esclarece que o cadastro não implica em aumento direto de impostos, já que não cria novos tributos ou eleva alíquotas. “Todavia, ao unificar dados imobiliários em uma única plataforma, ele facilita a fiscalização das bases de cálculo dos tributos já existentes, permitindo que o Fisco identifique inconsistências e amplie a arrecadação”, pondera Vieira.
Vieira recomenda que os proprietários comecem a verificar a documentação de seus imóveis, pois a regularização será fundamental para a integração ao CIB. Sem a integração, a venda, o financiamento ou a transmissão dos imóveis poderão ser impedidos. A Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) reforça que o valor venal do IPTU permanece sob competência exclusiva do município, garantindo que o CIB funcione como um cadastro nacional unificado para padronização e confiabilidade das informações.










