O Rio Grande do Norte figura novamente no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”. A mais recente atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta para uma leve redução, de cinco para quatro empregadores, mas a persistência do problema é alarmante.
As ações fiscais, realizadas entre 2022 e 2024 nos municípios de Grossos e Paraú, resgataram 30 trabalhadores. Dentre os empregadores listados, destaca-se Mauro Cesar de Aquino, flagrado em 2022 com 15 pessoas em regime de trabalho análogo à escravidão em sua propriedade rural.
Diógenes Messias Silva Alves e Souza, proprietário da Salina Boi Morto, em Grossos, também integra a lista. Ele foi flagrado em duas ocasiões: em 2022, com seis trabalhadores, e novamente em 2023, com cinco pessoas nas mesmas condições desumanas. Nickolas Kerensky Santiago Régis, outro proprietário de salina em Grossos, completa a lista, com quatro trabalhadores resgatados em 2023.
A “lista suja”, criada em 2003, é uma ferramenta crucial para dar transparência e combater o trabalho escravo no Brasil. A inclusão no cadastro ocorre somente após decisão administrativa final, garantindo o devido processo legal.
As fiscalizações são conduzidas por auditores-fiscais do Trabalho, com o apoio de diversos órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF). Essa colaboração interinstitucional é fundamental para o combate eficaz a essa grave violação dos direitos humanos.
Em âmbito nacional, o cadastro reúne 691 registros, com 159 novas inclusões, representando um aumento de 20% em relação à última atualização. Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Bahia lideram o ranking dos estados com mais empregadores flagrados.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa através do Sistema Ipê, uma plataforma criada em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa ferramenta facilita o acesso à denúncia e integra o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
Fonte: http://agorarn.com.br










