Justiça em Arraias: Dupla é condenada por tentativa de homicídio ligada ao tráfico; mandante já estava preso


Em Arraias, no sudeste do Tocantins, o Tribunal do Júri proferiu sentença contra Leonardo Rodrigues Ramalho, 34 anos, e Bruno da Silva Oliveira, 36, condenando-os por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Antônio Avelino Rodrigues da Silva. O crime, que ocorreu em maio de 2016, teve motivação ligada ao tráfico de drogas. Jucimária Pereira dos Santos, 28 anos, também acusada, foi absolvida pelo Conselho de Sentença.

As investigações apontaram que a tentativa de assassinato foi resultado de uma disputa acirrada entre grupos criminosos pelo controle de pontos de venda de drogas, além de envolver uma dívida de entorpecentes. Bruno da Silva Oliveira, que já cumpria pena em Campos Belos (GO), foi identificado como o mandante do crime. Ele teria fornecido a arma utilizada e planejado o ataque em conjunto com Leonardo e Jucimária.

A dinâmica do crime revelou que Jucimária atraiu a vítima para um bar. No retorno para casa, Antônio Avelino foi surpreendido por Leonardo, que efetuou ao menos quatro disparos em sua direção. Apesar dos ferimentos, a vítima sobreviveu após receber socorro médico.

Durante o julgamento, o juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado estabeleceu a pena de 18 anos de reclusão em regime fechado para Bruno Oliveira, considerando sua ligação com organizações criminosas, sua “péssima” conduta social e o fato de ser reincidente. “A gravidade da conduta do réu exigia uma resposta penal firme e proporcional”, declarou o magistrado ao decretar a prisão imediata do réu, que respondia em liberdade.

Leonardo Ramalho, o executor dos disparos, foi sentenciado a 14 anos de prisão, também em regime fechado. O juiz enfatizou a alta culpabilidade do réu, destacando que ele perseguiu a vítima enquanto efetuava os disparos. As qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a intenção de assegurar vantagem em outro crime foram consideradas determinantes para a condenação.

Fonte: http://soudepalmas.com.br


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