A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que busca limitar o alcance das decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta agora segue para o Senado, a menos que haja um recurso para que seja votada também no plenário da Câmara, gerando debates acalorados no meio jurídico e político.
O cerne do projeto reside na exigência de que qualquer decisão monocrática seja devidamente justificada e submetida ao plenário do STF na sessão subsequente. O relator Alex Manente (Cidadania-SP) enfatizou que tais decisões devem ser reservadas a “casos excepcionais que justificam a concessão” e que envolvam “extrema urgência, perigo de lesão grave e interesse social relevante”.
A proposta também restringe o acesso ao STF para questionamentos de constitucionalidade. Apenas partidos ou federações que cumprirem a cláusula de barreira poderão ingressar com ações como ação direta de constitucionalidade (ADC), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Opositores do projeto argumentam que a mudança nas regras de acesso ao STF demandaria uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), uma vez que é a Carta Magna que define os legitimados para questionar a constitucionalidade de leis. A alteração proposta impactaria diretamente partidos como Solidariedade e Novo, que, apesar de terem representantes eleitos, não atingiram a cláusula de barreira na última eleição.
Em meio a este cenário, o ministro Luís Roberto Barroso sinalizou a possibilidade de antecipar sua aposentadoria do STF. “Há outros espaços relevantes na vida brasileira”, declarou Barroso, indicando que avalia diferentes caminhos para o futuro, incluindo a permanência na Corte até a aposentadoria compulsória, em 2033. Ele pondera sobre o seu futuro após deixar a presidência do STF, cargo que ocupou por dois anos e encerrou na última segunda-feira.
Fonte: http://agorarn.com.br










