Regras aprovadas por Barroso alteraram julgamento de Bolsonaro no STF


Mudança no Regimento Interno afeta ações penais de autoridades

Regras de Barroso alteram julgamento de Bolsonaro no STF
Foto: m, Barroso na sessão de 25 de setembro de 2025

Alterações no Regimento Interno do STF, propostas por Barroso, impactam julgamento de Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe de Estado.

Em 7 de dezembro de 2023, a Emenda Regimental 59, proposta por Luís Roberto Barroso, foi aprovada por maioria no STF, transferindo a competência para julgar ações penais de autoridades com foro privilegiado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, para a 1ª Turma. Essa alteração tem implicações diretas no julgamento da tentativa de golpe de Estado que envolve Bolsonaro e outros réus.

A mudança no Regimento Interno

O Regimento Interno do STF, que regula os julgamentos e as atribuições dos ministros, passou por uma alteração significativa, já que nos últimos 20 anos, apenas quatro presidentes assinaram uma mudança regimental. A Emenda 59 foi uma resposta a uma sobrecarga de processos, como afirmado por Barroso, que destacou a lentidão e o excesso de ações penais no plenário da Corte.

Impacto na 1ª Turma

Com a nova regra, a 1ª Turma do STF, composta por ministros como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, agora é responsável por casos que envolvem ações penais contra Bolsonaro, que é acusado de chefiar um plano golpista após as eleições de 2022. Essa decisão foi apoiada pela maioria dos ministros do STF, exceto Luiz Fux, que se posicionou contra.

Contexto e precedentes

Historicamente, a transferência de julgamentos para as Turmas não é nova; a Emenda 49, aprovada em 2014, já tinha esse objetivo. No entanto, Barroso, ao aprovar a Emenda 59, reforçou a necessidade de adaptação do STF às novas realidades processuais, especialmente com a digitalização e a celeridade dos julgamentos. A extinção do ministro revisor também foi uma das mudanças significativas, visando agilizar os processos no tribunal.

Conclusão

Essas mudanças não apenas redefinem como os casos são tratados no STF, mas também refletem uma nova abordagem em relação ao foro privilegiado e à celeridade processual, elementos cruciais para a efetividade da justiça no Brasil.


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