Decisão ressalta a importância da inclusão no ambiente de trabalho

Uma empresa de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 10 mil a um trabalhador autista demitido após solicitar adaptações em seu ambiente de trabalho, o que foi considerado discriminatório pela Justiça.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador autista demitido após solicitar adaptações em seu ambiente de trabalho. A dispensa foi considerada discriminatória, pois ocorreu um mês após o funcionário apresentar um laudo médico com recomendações de adaptações.
A demissão e as adaptações solicitadas
O trabalhador, que ocupava uma vaga destinada a pessoas com deficiência, solicitou ajustes simples como luz suave, cadeira ergonômica, pausas regulares e apoio para interação social. Apesar das solicitações, a empresa não implementou as mudanças necessárias e ofereceu apenas a opção de trabalho remoto, que não era recomendada pelo médico responsável.
Decisão judicial e implicações
A juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana, da 31ª Vara do Trabalho de BH, inicialmente fixou a indenização em R$ 25 mil. No entanto, em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reduziu o valor para R$ 10 mil, considerando que a empresa falhou em seu dever legal de promover inclusão e acessibilidade. A Justiça destacou que a demissão ocorreu logo após o pedido de adaptações, violando o princípio da dignidade da pessoa com deficiência.
A importância da inclusão no trabalho
A decisão do TRT reitera que negar adaptações razoáveis configura discriminação e que os empregadores têm a responsabilidade de promover um ambiente de trabalho inclusivo. A situação do trabalhador autista exemplifica os desafios enfrentados por muitos que buscam inclusão e acessibilidade no mercado de trabalho.
O g1 entrou em contato com a empresa para obter mais informações, mas o nome da empresa e do trabalhador não foram divulgados. A espera por um retorno sobre o caso continua.










