Moradores de condomínios em Aracaju obtiveram uma importante vitória na Justiça. Uma decisão liminar suspendeu a cobrança de “rateio” nas contas de água, prática adotada pela concessionária Iguá Sergipe em condomínios com hidrômetros individualizados. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP/SE), que questiona a metodologia de cálculo utilizada pela empresa.
De acordo com o MP/SE, a Iguá estaria aplicando uma metodologia irregular, desconsiderando a estrutura tarifária prevista em contrato. A promotoria alega que a empresa estaria considerando apenas os volumes medidos pelos hidrômetros individuais, o que resultaria em uma cobrança duplicada e, consequentemente, em prejuízo para os consumidores. A ação buscou, portanto, proteger os direitos dos moradores e garantir a aplicação correta das tarifas.
O juiz Marcel de Castro Britto, da 11ª Vara Cível de Aracaju, acatou os argumentos do MP/SE, considerando que a documentação apresentada comprova a probabilidade das alegações. “Há como se extrair o grau de probabilidade exigido para a concessão antecipada do provimento de urgência”, escreveu o magistrado na decisão, evidenciando a urgência em suspender a prática.
A decisão judicial impõe à Iguá Sergipe a suspensão imediata da emissão de contas com a cobrança de “rateio”, no prazo de 24 horas. Além disso, determina que a empresa adote como base de cálculo apenas o faturamento individual de cada unidade consumidora, com base nos micromedidores, e que não utilize os macromedidores para cobrança de tarifa mínima, conforme o regulamento estadual. O descumprimento da liminar acarreta multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
A Iguá Sergipe, por sua vez, informou que já seguia a regra de cálculo do rateio de água em condomínios com medição individualizada, conforme a Portaria AGRESE nº 42/2025. A empresa declarou que “antes mesmo do deferimento da liminar, a Iguá Sergipe já havia se manifestado no processo judicial informando sobre o cumprimento da referida Portaria da AGRESE”, e buscará esclarecer os aspectos técnicos e jurídicos envolvidos no processo.
Fonte: http://infonet.com.br










