Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira (16), a ordem de reintegração de posse que ameaçava expulsar famílias quilombolas de uma área de 30 hectares em Itaúnas, distrito de Conceição da Barra, no Espírito Santo. A área em disputa é reivindicada pela empresa Suzano, e a ação de desocupação preveria a destruição de cerca de 130 casas. A decisão judicial trouxe alívio aos moradores, que temiam perder seus lares e sua conexão com a terra ancestral.
A decisão do STJ ocorreu em meio a intensos protestos. Na segunda-feira (15), manifestantes bloquearam a ES-010 em Itaúnas, enquanto outro grupo ocupou parte da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) em Vitória, demonstrando a urgência e a gravidade da situação para a comunidade quilombola e seus apoiadores. A mobilização popular refletiu a crescente indignação contra a medida de reintegração, considerada por muitos como uma afronta aos direitos constitucionais dos povos tradicionais.
O ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, justificou a suspensão da reintegração de posse com base na “iminência da reintegração de posse e o risco à preservação das famílias que ocupam a área”. A desembargadora substituta do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Paula Cheim Jorge, também emitiu uma decisão determinando a comunicação urgente da suspensão às autoridades competentes. A celeridade das decisões demonstra a sensibilidade do poder judiciário diante da iminente crise humanitária e cultural.
O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, esclareceu que a suspensão da ação de despejo é válida até que o relator do caso se pronuncie sobre o conflito de competência suscitado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. “Nós esperamos a reversão desse despejo para a titulação dessa comunidade quilombola”, afirmou o ministro, sinalizando o apoio do governo federal à causa das famílias de Itaúnas.
A Fundação Cultural Palmares também se manifestou, encaminhando um ofício à 1ª Vara Cível de Conceição da Barra certificando que as famílias integram a Comunidade Remanescente de Quilombo de Itaúnas. O documento ressalta que “o reconhecimento conferido por esta Fundação tem natureza declaratória e possui efeitos jurídicos relevantes (…), sendo elemento fundamental para a garantia dos direitos territoriais e culturais assegurados constitucionalmente às comunidades quilombolas”.
Em contrapartida, a Suzano afirmou, em nota divulgada antes da suspensão, que a reintegração seria realizada conforme decisões judiciais que reconhecem os direitos da empresa. A companhia também declarou que apresentou um plano humanizado de reintegração, já aprovado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, priorizando a segurança e a dignidade dos envolvidos. A empresa complementou que “não há pessoas oficialmente reconhecidas como quilombolas na área objeto da reintegração, conforme informações apresentadas pelo Incra e da Fundação Cultural Palmares”, declaração que contrasta com o posicionamento da Fundação Palmares e a realidade vivida pelas comunidades locais.










