O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado para relatar uma ação que visa proteger o ministro Alexandre de Moraes de possíveis bloqueios de suas contas bancárias por instituições financeiras que operam no Brasil. A medida surge após sanções impostas pelos Estados Unidos a Moraes.
A ação foi protocolada na sexta-feira (1º) pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara dos Deputados. O pedido busca impedir que as sanções americanas, baseadas na Lei Magnitsky, causem restrições financeiras a Moraes no Brasil, afetando sua capacidade de movimentar seus recursos.
Zanin, dando andamento ao processo, encaminhou o caso para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR deverá analisar a questão e emitir um parecer sobre a necessidade de proteger as contas de Moraes das sanções internacionais.
A Lei Magnitsky, utilizada pelos EUA, permite punições como congelamento de ativos e restrições financeiras a indivíduos acusados de violações de direitos humanos e corrupção. Lindbergh Farias argumenta que, embora as sanções tenham sido impostas em território americano, seus impactos podem se estender globalmente.
De acordo com o deputado, bancos com atuação internacional podem ser levados a encerrar relações comerciais com o ministro, o que configuraria uma violação da soberania nacional e da autonomia do STF. “Isso representaria uma afronta à nossa soberania”, enfatizou Farias na petição.
A petição também alega que a medida dos EUA é de caráter político e inconstitucional, influenciada por atores brasileiros como o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Em resposta às sanções, Moraes declarou durante sessão do STF que irá ignorá-las, garantindo que a Corte continuará a conduzir os processos relacionados à tentativa de golpe de Estado sem interferências.
“Este relator vai ignorar as sanções que lhe foram aplicadas”, afirmou Moraes, demonstrando a postura do STF em não ceder a pressões externas. O caso agora segue para análise da PGR, antes de retornar a Zanin para a decisão sobre a medida cautelar.
Fonte: http://www.cnnbrasil.com.br





