A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado postergou a votação do projeto de lei (PL) Antifacção, conforme anunciado nesta quarta-feira (3). A análise do substitutivo, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi adiada para o dia 10 de dezembro, em resposta a um pedido de vista. Caso seja aprovado, o texto retorna à Câmara dos Deputados devido às modificações realizadas.
O adiamento ocorreu após um pedido de vista do senador Marco Rogério (PL-RO), que justificou a necessidade de mais tempo para análise devido à complexidade do tema. “É um tema que tem que ter, por todos nós, um empenho, não só na leitura, mas na aprovação de um texto que realmente represente o avanço que nós pretendemos construir para o país”, afirmou Rogério.
Curiosamente, ao contrário do debate na Câmara, oposição e governo demonstraram concordância e elogios ao texto de Alessandro Vieira. Uma das mudanças propostas é a destinação da arrecadação do imposto Cide-bets para o financiamento do combate ao crime organizado, com uma estimativa de R$ 30 bilhões anuais.
O relator, Alessandro Vieira, defendeu que a discussão não pode ser prejudicada por “disputas políticas mesquinhas”. Ele também enfatizou a importância de combater a criminalidade organizada em todos os níveis, incluindo as elites brasileiras, para que a ação das forças de segurança seja efetiva.
Uma das principais mudanças no substitutivo é a rejeição da criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”, proposta originalmente pela Câmara. Essa inovação havia sido alvo de críticas por parte do governo e especialistas, que alertaram para a possibilidade de dificultar o enquadramento das facções devido à sua natureza genérica.
O novo parecer propõe que o crime específico de facção criminosa seja enquadrado na Lei de Organizações Criminosas, definindo facções ou milícias como grupos que exercem controle territorial através de violência, coação e ameaças. “Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, explicou o relator.
Em relação às penas, o relatório de Alessandro Vieira estabelece uma reclusão de 15 a 30 anos para integrantes de facções, diferente do texto da Câmara, que previa até 40 anos. No entanto, o relator argumenta que a soma de diferentes tipificações penais pode resultar em até 120 anos de prisão, com cumprimento de até 85% da pena em regime fechado para as lideranças.
Durante o debate, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) elogiou o parecer de Vieira, destacando que ele representa um avanço em relação ao texto da Câmara, ao “diminuir ou acabar com a confusão dos tipos penais que geravam uma insegurança para o julgador”. Já o senador Angelo Coronel (PSD-BA) mencionou que, embora não seja “defensor de bet”, considera que a tributação sobre essas empresas é elevada.
Em resposta, Alessandro Vieira esclareceu que o tributo Cide-bet será cobrado sobre o valor apostado pela pessoa física, mantendo a lucratividade das empresas. “Quem é objeto dessa tributação é a pessoa física que faz a aposta, como acontece quando a gente abastece o carro”, concluiu o relator.










