A Vetorial Siderurgia S/A veio a público contestar as alegações da Advocacia Geral da União (AGU) sobre uma suposta fraude ambiental relacionada a uma multa aplicada pelo IBAMA em 2008. A empresa rechaça veementemente a qualificação de “fraude” na movimentação de carvão nativo, destacando que a ação judicial foi iniciada pela própria Vetorial para anular a multa, e ainda tramita em primeira instância.
Segundo a Vetorial, a multa foi motivada por uma divergência entre a volumetria de carvão declarada no Documento de Origem Florestal (DOF) e a quantidade efetivamente recebida na unidade de produção. A empresa afirma que as diferenças eram informadas ao IMASUL, órgão gestor florestal à época, e que o consumo de carvão nativo era permitido em 2008. “A autuação discute um procedimento, e não uma fraude ou uso ilegal de carvão”, afirma a empresa.
A Vetorial ressalta que a Procuradoria Federal especializada do IBAMA e a sede do órgão em Brasília emitiram pareceres favoráveis à empresa, reconhecendo a ausência de irregularidade material. A empresa ainda enfatiza que um funcionário do IMASUL testemunhou no processo com explicações técnicas que colocam em discussão a autuação.
O Presidente do Conselho de Administração da Vetorial, Gustavo Trindade Corrêa, criticou a atuação da AGU, acusando o órgão de buscar “promoção” e de divulgar “inverdades” que prejudicam a imagem da empresa. Corrêa também relembrou uma operação do IBAMA em 2008, durante a gestão do então Ministro Carlos Minc, que classificou como “pirotécnica e sensacionalista”.
“Classificar como ‘confirmação de fraude’ um simples ato administrativo ainda em fase de questionamento judicial, sem trânsito em julgado, se trata de afirmação que fere de morte o princípio basilar da presunção da inocência, algo inconcebível vindo da AGU”, finaliza Corrêa, reiterando que a empresa recorrerá da decisão de primeira instância e buscará demonstrar a nulidade da multa.










