A recente recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para suspender a emenda que cria um fundo para emendas impositivas na Câmara de Palmas gerou controvérsia. Um vereador, sob anonimato, procurou o *Jornal Sou de Palmas* para expressar sua discordância, levantando questionamentos sobre a medida. A polêmica reacende o debate sobre a autonomia do Legislativo em matéria orçamentária.
O MPTO, em documento divulgado no Diário Oficial, alega que o repasse mensal obrigatório de 1,98% da Receita Corrente Líquida para o fundo exclusivo de emendas pode violar entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). A recomendação exige que o prefeito e o presidente da Câmara interrompam imediatamente os efeitos da Emenda à Lei Orgânica nº 072/2025.
O vereador que se manifestou argumenta que a decisão do MPTO causou “estranheza” no plenário, uma vez que um mecanismo semelhante já existe em nível estadual. Ele se refere à Lei nº 3.832/2021, que instituiu o Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual na Assembleia Legislativa do Tocantins.
“Se o Ministério Público entende que é ilegal, que então procure a Justiça,” declarou o vereador, defendendo a legalidade da medida aprovada pela Câmara. “Se não é legal para a Câmara, então também não deveria ser para a Assembleia”, completou, ressaltando a similaridade entre os modelos.
A alteração na Lei Orgânica, aprovada por unanimidade em outubro, visa assegurar a execução obrigatória das emendas parlamentares, evitando o contingenciamento de recursos. Apesar da redução do percentual total das emendas, o MPTO mantém sua posição, argumentando que o modelo de repasse e a obrigatoriedade do fundo podem ferir a separação de poderes. A Câmara e a Prefeitura têm 15 dias para responder ao MPTO.
Fonte: http://soudepalmas.com.br










