Tribunal reconhece falha da universidade que deixou docente sem turmas e sem remuneração, e condena pagamento de danos morais

Tribunal Superior do Trabalho condena Universidade Estácio de Sá a pagar salários atrasados e indenização a professor que ficou 20 meses sem turmas e sem remuneração, apesar de contrato ativo.
Nesta quinta-feira (15/10), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro, deverá pagar salários atrasados referentes a 20 meses em que um professor ficou sem turmas para ministrar aulas, mesmo com contrato vigente. A instituição também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao docente.
O professor foi contratado em maio de 2014 para atuar no curso técnico em automação industrial. A partir de novembro do mesmo ano, ele deixou de receber carga horária, alegando ausência de turmas, permanecendo sem remuneração até a demissão em junho de 2016.
A universidade argumentou que as disciplinas foram canceladas pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Contudo, documentos apresentados ao Ministério da Educação comprovaram que, durante o período em questão, as turmas estavam autorizadas, com o cancelamento ocorrendo apenas a partir de novembro de 2015.
A 21ª Vara do Trabalho do Rio reconheceu a irregularidade e condenou a Estácio de Sá, decisão que foi parcialmente revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao excluir a indenização por danos morais.
O professor recorreu ao TST, onde o relator ministro Douglas Alencar ressaltou que o risco da atividade econômica cabe ao empregador e que deixar o empregado sem aulas e salário é incompatível com a dignidade humana e a legislação trabalhista.
Por unanimidade, a 5ª Turma do TST restabeleceu a indenização, considerando que a ausência de pagamento repetida caracteriza sofrimento e prejuízo ao trabalhador.
A reportagem tentou contato com a Universidade Estácio de Sá, mas não obteve resposta até o momento.
Decisão detalhada e contexto
- O professor ficou 20 meses sem receber salário, apesar de contrato ativo.
- A instituição alegou cancelamento de disciplinas pelo Pronatec, mas documentos do MEC comprovaram o contrário.
- A 21ª Vara do Trabalho do Rio e o TRT-RJ foram instâncias anteriores do processo.
- O TST reconheceu a responsabilidade da universidade e condenou o pagamento de salários atrasados e indenização por danos morais.
- O entendimento reforça que a ociosidade forçada não pode ser imposta ao empregado.
Esta decisão reforça o papel do TST na proteção dos direitos trabalhistas e estabelece precedente para casos similares envolvendo instituições de ensino e contratos docentes.
Fonte: metropoles.com










