Entenda os desafios e oportunidades da nova rodada de transação tributária no estado

Nova rodada de transação tributária em SP levanta dúvidas sobre sua eficácia e atratividade para contribuintes.
Transação tributária em São Paulo: uma nova oportunidade ou apenas mais um parcelamento?
A transação tributária em São Paulo, recentemente instituída pela PGE-SP, gera debates acalorados entre especialistas e contribuintes. A medida, publicada no Edital nº 01/2025, oferece uma chance para regularizar débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon até 27 de fevereiro de 2026. Essa transação é amparada pela Lei nº 17.843/2023, que visa reduzir o contencioso tributário e facilitar a regularização fiscal. Contudo, a real atratividade dessa iniciativa merece uma análise profunda.
Condições e benefícios da transação tributária
O modelo de transação tributária traz condições que, à primeira vista, parecem vantajosas. A possibilidade de parcelamento em até 120 meses e a compensação de até 75% do valor devido utilizando créditos acumulados de ICMS ou precatórios estaduais são aspectos que atraem a atenção dos contribuintes. Além disso, a medida prevê descontos de até 75% sobre multas e juros, limitados a 65% do total da dívida consolidada.
Um ponto positivo é que os contribuintes podem escolher quais débitos incluir na transação, sem a necessidade de adesão integral. Isso permite que se excluam débitos em discussão judicial ou administrativa com boas perspectivas de êxito. Contudo, essa liberdade vem acompanhada de um alerta: a adesão ao programa implica a renúncia de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos transacionados.
Desafios da metodologia de classificação
Apesar das vantagens iniciais, a transação tributária enfrenta um desafio significativo: a metodologia de classificação dos créditos tributários. De acordo com a Resolução PGE nº 6/2024, os débitos são classificados em irrecuperáveis, de difícil recuperação ou recuperáveis, com base em critérios definidos pela PGE. Essa classificação é crucial, pois apenas os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem usufruir das reduções sobre multas e juros.
Historicamente, a maioria dos créditos tende a ser classificada como recuperável, excluindo assim os contribuintes do principal benefício da transação. A fórmula usada para aferir a recuperabilidade desconsidera fatores essenciais, como a situação financeira das empresas, o nível de endividamento e outros indicadores econômicos relevantes. Por conta disso, muitas empresas que realmente enfrentam dificuldades financeiras podem não se qualificar para os benefícios da transação.
A percepção de um novo parcelamento
Essa realidade leva à percepção de que a transação tributária se assemelha mais a um novo formato de parcelamento do que a uma verdadeira oportunidade de regularização fiscal. O Estado, ao adotar uma abordagem restrictiva, afasta um número significativo de contribuintes que poderiam se beneficiar do programa. Essa situação é preocupante, pois pode resultar em um baixo índice de adesão e, consequentemente, em um impacto limitado na arrecadação tributária.
Caminhos para um modelo mais equilibrado
Para que a transação tributária em São Paulo seja efetiva e cumpra seu papel de ferramenta fiscal, é necessário repensar os critérios de aferição da recuperabilidade dos créditos. Um modelo mais equilibrado, que leve em consideração a real capacidade de pagamento dos contribuintes, poderia ampliar a base de adesão e, assim, aumentar a arrecadação e reduzir a litigiosidade.
Além disso, essa abordagem poderia contribuir significativamente para a manutenção das empresas, preservando empregos e fortalecendo a economia local. Portanto, cabe às empresas avaliar cuidadosamente a conveniência de adesão ao programa, levando em conta seus próprios contextos financeiros e as implicações de renunciar a processos em andamento.
Em suma, a transação tributária em São Paulo apresenta-se como uma importante ferramenta, mas sua eficácia depende de ajustes que considerem a realidade dos contribuintes e suas capacidades financeiras.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: Agência










