Trabalhador tem direito a se ausentar para votar sem desconto salarial


Lei eleitoral assegura ausência do trabalho no dia da eleição para exercício do voto

Trabalhador tem direito a se ausentar para votar sem desconto salarial
Eleitores têm direito garantido por lei para se ausentar do trabalho no dia da eleição

A legislação eleitoral garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço no dia da eleição para votar, sem prejuízo do salário, e prevê punições para quem tentar impedir ou coagir o voto.

Trabalhador pode se ausentar do trabalho para votar sem prejuízo salarial

O artigo 234 da Lei Eleitoral, junto com resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assegura ao eleitor que trabalha o direito de se ausentar do serviço no dia da eleição para exercer o voto, sem desconto no salário. Essa ausência cobre o tempo necessário para deslocamento até a seção eleitoral, o tempo de votação e retorno.

Direito estendido a grupos específicos

A regra também contempla jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos, que não são obrigados a votar, garantindo o direito à ausência para votar caso decidam exercer o voto. Quem for trabalhar no dia da eleição deve combinar previamente com o empregador o horário para votar, conforme orientação do TSE.

Ausência garantida mesmo em cidades diferentes

Caso o eleitor vote em cidade distinta daquela onde trabalha, a falta no emprego também não pode ser descontada do salário.

Direitos dos mesários

Trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito à ausência do trabalho e folgas dobradas pelos dias trabalhados na função eleitoral.

Crimes eleitorais relacionados ao voto no ambiente de trabalho

Pressionar trabalhador para votar ou não votar em determinado candidato, seja por chefes ou superiores, configura crime eleitoral, com penas que podem incluir detenção e multas. Exemplos de coação incluem ameaças de demissão, fechamento da empresa, pedido para gravar vídeo de apoio político e promessas de vantagem para induzir voto.

Denúncias e proteção

Trabalhadores que sofrerem assédio eleitoral podem denunciar o caso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE). O cumprimento dessas regras é fundamental para garantir o exercício livre e seguro do direito ao voto.


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