O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que visa aumentar significativamente a punição para indivíduos que fornecem drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida, que já passou pela Câmara dos Deputados, aguarda agora a sanção presidencial para entrar em vigor.
De acordo com o texto aprovado, a pena atual de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade, caso a substância seja efetivamente consumida pela pessoa menor de 18 anos. Essa mudança representa um passo importante no combate ao consumo precoce de substâncias nocivas.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. A nova lei, proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permitirá que o juiz considere a intensidade do dano causado ao menor ao determinar a pena.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), defendeu a medida, argumentando que “quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida”. Ela também alertou para os riscos de acidentes e violência associados ao consumo precoce de álcool e drogas.
A proposta, que recebeu parecer favorável tanto da CDH quanto da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), abrange quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A expectativa é que a lei, ao entrar em vigor, contribua para a proteção de crianças e adolescentes.










