O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou a liberdade e ordenou a prisão preventiva de um major e um sargento da reserva da Polícia Militar, réus na Operação Successione. A ação investiga um esquema de jogo do bicho e organização criminosa armada no estado. A decisão judicial atende a um recurso do Ministério Público Estadual (MPMS), que apontou a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei.
Os alvos da ordem de prisão são o sargento Manoel José Ribeiro, conhecido como Manelão, e o major Gilberto Luis dos Santos. Ambos foram flagrados em outubro de 2023 em um imóvel em Campo Grande, onde foram apreendidas 700 máquinas de apostas. Na época, o major ocupava um cargo na Assembleia Legislativa, sendo lotado no gabinete do deputado estadual Neno Razuk (PL), apontado pelo Gaeco como líder do grupo criminoso.
A 1ª Câmara Criminal do TJMS também determinou o restabelecimento das prisões preventivas de Valnir Queiroz Martinelli e Wilson Souza Goulart. José Eduardo Abdulahad, por sua vez, terá direito à prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, devido a seu delicado estado de saúde. A defesa dos réus contesta a decisão.
O MPMS argumentou que a soltura dos réus representava um risco à ordem pública, considerando a gravidade dos crimes apurados e a atuação da organização criminosa. “Alegou que os recorridos integram organização criminosa estruturada e violenta, voltada à tomada do ‘jogo do bicho’ local, praticando investidas armadas contra grupos rivais”, destacou o órgão.
O desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, corroborou o entendimento do MPMS, ressaltando a periculosidade dos envolvidos. “A meu ver, não agiu com acerto o juízo de origem. A gravidade concreta dos fatos narrados na denúncia e detalhados nas investigações revela, de forma clara, a periculosidade dos recorridos e o risco efetivo à ordem pública”, afirmou o magistrado. O advogado Rhiad Abdulahad, que representa os réus, declarou confiar na Justiça e buscará a liberdade dos seus clientes, alegando a inocência durante a instrução processual.










