TJ-MG absolve homem acusado de estupro de menina de 12 anos por vínculo afetivo


Decisão polêmica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fundamenta absolvição em relacionamento consensual e ignora idade legal da vítima

TJ-MG absolve homem acusado de estupro de menina de 12 anos por vínculo afetivo
Imagem ilustrativa sobre violência sexual contra menores

Absolvição de acusado de estupro de menina de 12 anos no TJ-MG gera controvérsia e investigações sobre a legalidade da decisão.

Contexto da absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A absolvição de acusado de estupro de menina de 12 anos foi decidida pelo TJ-MG em Indianópolis, Triângulo Mineiro, gerando ampla repercussão nacional. A decisão do colegiado da 9ª Câmara Criminal do Tribunal considerou que o relacionamento entre o homem de 35 anos e a vítima era um vínculo afetivo consensual, com conhecimento da família da menor. O caso foi denunciado em 2024 pelo Conselho Tutelar, e o Ministério Público ofereceu denúncia por estupro de vulnerável. No entanto, o tribunal entendeu que não houve violência ou constrangimento, mas sim relação análoga ao matrimônio, o que provocou um debate intenso sobre os limites da legislação penal e a proteção dos direitos das crianças.

Análise das decisões judiciais similares no Brasil

Essa não é a primeira vez que casos semelhantes resultam em absolvição. Desde 2024, pelo menos nove decisões de diferentes instâncias têm considerado vínculos afetivos consensuais entre adolescentes e pessoas mais velhas como justificativa para absolvição. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores do TJ-MG fundamentaram suas decisões ressaltando o impacto negativo que a condenação poderia causar à vítima e à formação familiar, mesmo quando a idade da vítima é inferior a 14 anos, limite legal para consentimento sexual. Essa linha jurisprudencial controversa utiliza o chamado “distinguishing”, técnica que permite decisões distintas em casos concretos, desconsiderando precedentes que afirmam que o consentimento em menores de 14 anos é irrelevante para caracterizar o crime.

Impactos jurídicos da decisão e a resposta do Conselho Nacional de Justiça

A decisão do TJ-MG motivou a abertura de procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicitou informações preliminares para avaliar a legalidade e adequação da absolvição. O corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, está à frente da apuração. A controvérsia envolve também a conduta do relator da decisão, desembargador Magid Nauef Láuar, que se baseou em jurisprudências semelhantes para fundamentar seu voto. Essa investigação é crucial para definir os limites do poder judiciário diante de casos envolvendo menores e para assegurar a proteção dos direitos fundamentais previstos no Código Penal e em normas internacionais de direitos humanos.

Reações políticas e sociais diante da absolvição judicial

A absolvição provocou forte reação de parlamentares de diferentes espectros políticos, que manifestaram indignação e anunciaram medidas legislativas para coibir decisões semelhantes. A sociedade civil também debate a questão da proteção às crianças e adolescentes, ressaltando que, segundo o Código Penal brasileiro, ter relação sexual com menor de 14 anos é crime independentemente do consentimento. Movimentos sociais e especialistas alertam para os riscos de decisões judiciais que minimizam a gravidade dessas condutas e a importância de garantir a integridade física e psicológica das vítimas.

O marco legal sobre estupro de vulnerável e a idade de consentimento

O Código Penal estabelece em seu artigo que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo irrelevante o consentimento do menor. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o consentimento, experiências sexuais anteriores ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime. A idade de 14 anos é adotada como critério objetivo para reconhecer a capacidade de autodeterminação sexual. Essa norma visa proteger crianças e pré-adolescentes, reconhecendo sua vulnerabilidade e impossibilidade de consentir plenamente em atos sexuais. Decisões judiciais que relativizam essa proteção geram insegurança jurídica e debates sobre a efetividade do sistema penal na defesa dos direitos humanos.

Fonte: noticias.uol.com.br


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