Decisão polêmica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fundamenta absolvição em relacionamento consensual e ignora idade legal da vítima

Absolvição de acusado de estupro de menina de 12 anos no TJ-MG gera controvérsia e investigações sobre a legalidade da decisão.
Contexto da absolvição no Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A absolvição de acusado de estupro de menina de 12 anos foi decidida pelo TJ-MG em Indianópolis, Triângulo Mineiro, gerando ampla repercussão nacional. A decisão do colegiado da 9ª Câmara Criminal do Tribunal considerou que o relacionamento entre o homem de 35 anos e a vítima era um vínculo afetivo consensual, com conhecimento da família da menor. O caso foi denunciado em 2024 pelo Conselho Tutelar, e o Ministério Público ofereceu denúncia por estupro de vulnerável. No entanto, o tribunal entendeu que não houve violência ou constrangimento, mas sim relação análoga ao matrimônio, o que provocou um debate intenso sobre os limites da legislação penal e a proteção dos direitos das crianças.
Análise das decisões judiciais similares no Brasil
Essa não é a primeira vez que casos semelhantes resultam em absolvição. Desde 2024, pelo menos nove decisões de diferentes instâncias têm considerado vínculos afetivos consensuais entre adolescentes e pessoas mais velhas como justificativa para absolvição. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores do TJ-MG fundamentaram suas decisões ressaltando o impacto negativo que a condenação poderia causar à vítima e à formação familiar, mesmo quando a idade da vítima é inferior a 14 anos, limite legal para consentimento sexual. Essa linha jurisprudencial controversa utiliza o chamado “distinguishing”, técnica que permite decisões distintas em casos concretos, desconsiderando precedentes que afirmam que o consentimento em menores de 14 anos é irrelevante para caracterizar o crime.
Impactos jurídicos da decisão e a resposta do Conselho Nacional de Justiça
A decisão do TJ-MG motivou a abertura de procedimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que solicitou informações preliminares para avaliar a legalidade e adequação da absolvição. O corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, está à frente da apuração. A controvérsia envolve também a conduta do relator da decisão, desembargador Magid Nauef Láuar, que se baseou em jurisprudências semelhantes para fundamentar seu voto. Essa investigação é crucial para definir os limites do poder judiciário diante de casos envolvendo menores e para assegurar a proteção dos direitos fundamentais previstos no Código Penal e em normas internacionais de direitos humanos.
Reações políticas e sociais diante da absolvição judicial
A absolvição provocou forte reação de parlamentares de diferentes espectros políticos, que manifestaram indignação e anunciaram medidas legislativas para coibir decisões semelhantes. A sociedade civil também debate a questão da proteção às crianças e adolescentes, ressaltando que, segundo o Código Penal brasileiro, ter relação sexual com menor de 14 anos é crime independentemente do consentimento. Movimentos sociais e especialistas alertam para os riscos de decisões judiciais que minimizam a gravidade dessas condutas e a importância de garantir a integridade física e psicológica das vítimas.
O marco legal sobre estupro de vulnerável e a idade de consentimento
O Código Penal estabelece em seu artigo que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo irrelevante o consentimento do menor. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o consentimento, experiências sexuais anteriores ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime. A idade de 14 anos é adotada como critério objetivo para reconhecer a capacidade de autodeterminação sexual. Essa norma visa proteger crianças e pré-adolescentes, reconhecendo sua vulnerabilidade e impossibilidade de consentir plenamente em atos sexuais. Decisões judiciais que relativizam essa proteção geram insegurança jurídica e debates sobre a efetividade do sistema penal na defesa dos direitos humanos.
Fonte: noticias.uol.com.br










