Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete fortalecer a proteção ambiental do litoral catarinense, impactando diretamente Florianópolis. Atendendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o STJ determinou que toda a vegetação de restinga localizada até 300 metros da linha de preamar máxima (o ponto mais alto atingido pela maré cheia) seja considerada Área de Preservação Permanente (APP).
Essa decisão unânime da Segunda Turma do STJ obriga o Instituto do Meio Ambiente (IMA) a tratar toda a vegetação de restinga nessa faixa como APP, mesmo que não esteja associada a dunas ou manguezais. A medida tem implicações significativas para licenciamentos e fiscalização ambiental na região. A partir dos 300 metros, a classificação como APP dependerá da função da vegetação na fixação de dunas ou estabilização de mangues.
A decisão do STJ reverte um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que permitia a ocupação de áreas de restinga sob a condição de que os empreendimentos fossem considerados sustentáveis e não afetassem diretamente dunas ou manguezais. O MPSC argumentou que as restingas são ecossistemas vitais, atuando como barreiras contra a erosão, reservatórios de biodiversidade e reguladores hídricos.
“Dentro da faixa de 300 metros da maré máxima, toda a restinga deve ser preservada”, declarou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, cujo voto propôs um meio termo entre as normas ambientais, sendo seguido pelos demais ministros. Dados do MPSC revelam que 58% das restingas originais em Santa Catarina já foram destruídas, e 18,5% das áreas remanescentes estão ocupadas por construções urbanas.
Com a nova determinação, Florianópolis e outros municípios costeiros precisarão ajustar seus procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental para garantir a preservação dessas áreas. A decisão alinha Santa Catarina a outros estados que já implementam programas de recuperação de restingas, como Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Vale ressaltar que a decisão ainda está sujeita a recurso.










