Ministra Cármen Lúcia solicita vista e julgamento é interrompido.

O STF suspendeu o julgamento sobre a perda antecipada de bens na Lava Jato após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
STF suspende julgamento sobre a perda antecipada de bens da Lava Jato
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender nesta quinta-feira (4 de setembro de 2025) o julgamento que analisa a legalidade da perda antecipada de bens de delatores da operação Lava Jato. A ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo, o que significa que ela solicitou mais tempo para avaliar o caso antes de emitir seu voto. A questão central é determinar se os delatores devem devolver os bens ilícitos imediatamente após a assinatura do acordo de delação ou apenas após uma condenação definitiva.
O que está em discussão no STF
O julgamento, que começou no plenário virtual, foi transferido para o plenário físico a pedido do ministro Dias Toffoli. O placar atual está em 4 votos a favor da perda imediata dos bens e 3 contra. O relator, ministro Edson Fachin, argumenta que as cláusulas de perdimento são válidas desde a assinatura do acordo, mesmo sem uma sentença final. Ele defende que a devolução voluntária dos bens ilícitos é fundamental para a eficácia da colaboração premiada e para a recuperação de ativos ilícitos.
Fachin alegou que os delatores, ao firmarem acordos com o Ministério Público Federal (MPF) e terem seus termos homologados pelo STF em 2017, aceitaram a devolução imediata dos bens. Além disso, baseou sua argumentação na Lei de Lavagem de Dinheiro, que prevê a perda de bens relacionados a crimes em favor da União ou dos Estados.
Divergências entre os ministros
Ministros como Gilmar Mendes e Dias Toffoli apresentaram uma posição divergente, argumentando que a perda antecipada de bens fere garantias constitucionais. Eles ressaltaram que a colaboração premiada serve para a obtenção de provas e não deve substituir o devido processo legal. O ministro Flávio Dino também se posicionou contra a perda imediata, afirmando que o juiz do caso deve ser quem decide sobre o destino dos bens, e não a cláusula de delação.
A posição dos defensores da perda imediata
Ao lado de Fachin, outros ministros como André Mendonça e Alexandre de Moraes defenderam a execução imediata das cláusulas de perdimento. Mendonça argumentou que não executar a cláusula corresponderia a reconhecer que o bem é fruto de corrupção, permitindo que o delator continue a usufruir dele, o que legitimaria o enriquecimento ilícito.
Contexto dos acordos de delação
Empresários da Odebrecht, agora chamada Novonor, que assinaram acordos de delação que incluíam a renúncia de valores, imóveis e obras de arte, sustentam que a perda de bens só deve ser efetivada após uma condenação definitiva e com esgotamento dos recursos.
Os 6 recursos em questão estavam sendo analisados no plenário virtual desde 2022. A mudança para o plenário físico se deu para permitir uma discussão mais aprofundada sobre os impactos legais da decisão, evidenciando a relevância do tema na jurisprudência brasileira.
O que se observa agora é uma divisão clara entre os ministros, refletindo a complexidade e a importância da legislação sobre a colaboração premiada e a recuperação de bens obtidos ilegalmente.
A expectativa é que o STF retome o julgamento em breve, considerando os impactos que essa decisão pode ter sobre futuros acordos de delação e sobre a própria operação Lava Jato.










