STF Suspende Julgamento da Ferrogrão Após Pedido de Vista de Flávio Dino


O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira (8), a análise sobre a legalidade da Ferrogrão, projeto ferroviário que visa conectar Sinop (MT) a Itaituba (PA). A suspensão ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar vista do processo, paralisando a votação que havia sido iniciada na mesma sessão.

O julgamento, que avalia a constitucionalidade da construção da ferrovia, já havia computado os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Contudo, o pedido de vista de Dino adiou a conclusão do caso, cuja retomada ainda não tem data definida.

A Ferrogrão é um projeto antigo, que começou a ser desenhado durante o governo do ex-presidente Michel Temer. Na época, uma medida provisória foi editada para tratar do tema, sendo posteriormente convertida na Lei 13.452/2017. A justificativa para a construção é a necessidade de melhorar o escoamento da produção agrícola da região.

Para viabilizar a ferrovia, a legislação alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. Essa mudança motivou uma ação no STF, movida pelo PSOL, que questiona a legalidade do projeto. O partido alega que as medidas ambientais necessárias não foram devidamente cumpridas e que o traçado da ferrovia pode impactar negativamente comunidades indígenas próximas ao parque.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim. Segundo ele, as normas preveem compensação ambiental pela área reduzida e não causam prejuízo considerável ao meio ambiente. Além disso, Moraes descartou impactos significativos para as comunidades indígenas, afirmando: “Ela [ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator, mas ainda faltam os votos de nove ministros para a conclusão do julgamento.

Fonte: http://jornaldebrasilia.com.br


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