O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas a própria Corte tem competência para autorizar mandados de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares. Essa decisão ocorre em meio a uma crescente tensão entre os Poderes, especialmente após a aprovação da PEC da Blindagem pela Câmara dos Deputados. O julgamento, que começou no plenário virtual, deve ser finalizado na sexta-feira (26). O relator, Cristiano Zanin, destacou que a inviolabilidade do domicílio dos parlamentares é garantida pela Constituição, e qualquer medida de busca deve ser autorizada pelo STF. A decisão visa evitar que mandados sejam condicionados ao aval das presidências da Câmara e do Senado.

O STF consolidou que somente a própria Corte pode autorizar mandados de busca e apreensão no Congresso Nacional, sem aval político.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos para fixar que apenas a própria Corte tem competência para autorizar mandados de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares. O julgamento, em curso no plenário virtual, deve se encerrar na sexta-feira (26).
Até a manhã desta segunda-feira (22), o relator Cristiano Zanin foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros rejeitaram, no entanto, a tese de que seria necessária autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado para cumprimento dos mandados.
Efeitos da decisão
O entendimento firmado pelo Supremo tem dois efeitos centrais. De um lado, afasta a possibilidade de juízes de primeira instância autorizarem medidas de investigação dentro do Parlamento ou em residências funcionais de congressistas, como ocorreu no passado. De outro, impede que a autorização dependa do aval político das presidências das Casas Legislativas. Segundo Zanin, gabinetes parlamentares e apartamentos funcionais estão protegidos pela cláusula de inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição.
Contexto da ação
A ação que deu origem ao julgamento foi apresentada em 2016 pela Mesa Diretora do Senado, então presidida por Renan Calheiros (MDB-AL), após a deflagração da Operação Métis. A Polícia Federal investigava denúncias de que policiais legislativos teriam realizado varreduras para neutralizar escutas em imóveis de senadores, como forma de obstruir a Lava Jato. O julgamento ocorre em um momento de forte tensão entre os Poderes, especialmente após a aprovação da chamada PEC da Blindagem.
Considerações dos ministros
Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão do STF deve ser vista como parte do sistema de freios e contrapesos e não como instrumento de atrito. Ele ressaltou que o respeito às prerrogativas parlamentares não elimina o dever de investigação, e que cabe ao Supremo assegurar que essas medidas ocorram dentro da legalidade e sem abusos. O julgamento continua até sexta-feira (26), às 23h59, e pode ser interrompido caso algum ministro peça vista ou destaque para levar a discussão ao plenário físico.










