STF decide que redes sociais devem apagar conteúdos, mesmo sem decisão judicial

Por 8 votos a 3, ministros derrubam trecho do Marco Civil e determinam que plataformas removam certos conteúdos após notificação extrajudicial, mesmo sem ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira (27) que redes sociais como Facebook, Instagram, YouTube, X (antigo Twitter), TikTok e WhatsApp podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo que não exista ordem judicial determinando a remoção.

Maioria do Supremo Tribunal Federal entedeu que artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional (Foto: Divulgação/ STF)

A decisão foi tomada no julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então estabelecia que as plataformas só poderiam ser punidas caso não cumprissem uma ordem judicial de retirada de conteúdo. O STF considerou esse trecho parcialmente inconstitucional. A partir de agora, plataformas que forem notificadas diretamente por vítimas, sem necessidade de processo judicial, devem agir para remover determinadas postagens, sob risco de serem responsabilizadas por omissão.

O que as redes devem remover sem ordem judicial

A decisão do STF estabelece que as plataformas devem remover, após simples notificação extrajudicial, conteúdos que violem direitos fundamentais e envolvam práticas como:

  • Incentivo a golpes de Estado e atos antidemocráticos

  • Incitação ao terrorismo

  • Discurso de ódio (inclusive por motivo de raça, religião, orientação sexual ou identidade de gênero)

  • Violência contra a mulher por motivo de gênero

  • Crimes de pedofilia e pornografia infantil

  • Tráfico de pessoas

Já em casos de calúnia, difamação e injúria, os chamados crimes contra a honra, a responsabilização continua dependendo de decisão judicial.

Votos e argumentos

A maioria dos ministros considerou que o modelo atual permitia que conteúdos perigosos permanecessem no ar por tempo indeterminado, mesmo depois de denúncias. Para o ministro Alexandre de Moraes, o artigo 19, da forma como está hoje, cria um “porto seguro da desinformação”.

Votaram a favor da responsabilização extrajudicial os ministros Barroso, Moraes, Flávio Dino, Zanin, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Contra, ficaram Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, todos argumentando que a mudança deveria vir por lei aprovada no Congresso, não por decisão judicial.

Medidas adicionais e validade

A decisão do STF também determina que as redes sociais:

  • Tenham regras claras de moderação e disponibilizem canais para notificação extrajudicial

  • Divulguem relatórios anuais sobre remoção de conteúdo

  • Tenham representação legal no Brasil para responder formalmente em casos judiciais

As novas regras valem de forma imediata e provisória, até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. Os ministros destacaram que não estão substituindo o Legislativo, mas atuando para garantir proteção aos direitos fundamentais diante da omissão do Parlamento.

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