Projeto exige avaliações em três etapas para registro profissional

Senado aprova projeto que institui o Enamed, exame obrigatório em três fases para estudantes de medicina, requisito para registro profissional.
O Senado Federal aprovou em 15 de outubro o projeto de lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conhecido como ‘OAB da Medicina’. A medida foi convertida da medida provisória enviada pelo governo federal e tornará obrigatório o exame para estudantes de medicina, condicionando a aprovação nas três fases do exame ao exercício profissional.
Regras do Enamed
O exame será aplicado em três momentos da graduação: no segundo, quarto e sexto ano. A média das notas dessas etapas será calculada, com maior peso para a última fase. A aprovação em todas as fases é requisito para obter o registro profissional e atuar como médico.
Aplicação e comissão
O Ministério da Educação (MEC) ficará responsável pela aplicação do exame, em parceria com o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM), que formarão a Comissão Nacional de Avaliação Médica para definir critérios como a nota de corte.
Abrangência e exceções
As novas regras se aplicam somente para estudantes que ingressarem no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem já está matriculado ou possui diploma fica dispensado do exame. Para os alunos que não forem aprovados, será criada a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite apenas atividades técnico-científicas, sem o direito de exercer a medicina.
O projeto de lei foi aprovado em caráter de urgência para evitar a caducidade da medida provisória e segue agora para sanção presidencial.
Fonte: metropoles.com










