O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário. As mudanças, que entram em vigor a partir de 1º de novembro, visam conter o endividamento e proteger os trabalhadores, limitando o valor e a frequência das operações.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o objetivo é garantir que o dinheiro do FGTS permaneça com o trabalhador, em vez de beneficiar o sistema financeiro. “Essas regras buscam garantir que o dinheiro do FGTS fique com o trabalhador, e não com o sistema financeiro”, afirmou o ministro, enfatizando a preocupação do governo com o uso inadequado dos recursos.
As novas medidas estabelecem um valor máximo de antecipação entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um limite de cinco parcelas em 12 meses, totalizando até R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o teto será ainda mais reduzido, limitando-se a três parcelas. Além disso, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, e o trabalhador deverá aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para solicitar o crédito.
Atualmente, não existem restrições quanto ao valor ou à frequência das antecipações. Dados do Conselho Curador indicam que o valor médio das operações é de R$ 1,3 mil, com uma média de oito antecipações por contrato. Essa flexibilidade tem levado muitos trabalhadores a aderirem ao empréstimo no mesmo dia em que optam pela modalidade.
O governo justifica as mudanças como forma de reduzir o endividamento e preservar o caráter social do FGTS. O ministro Luiz Marinho argumenta que o uso do fundo como garantia de empréstimos tem contribuído para a inadimplência. Estima-se que, até 2030, cerca de R$ 86 bilhões deixarão de ir para as instituições financeiras e permanecerão nas mãos dos trabalhadores.
Atualmente, 21,5 milhões de pessoas participam do saque-aniversário, representando 51% das contas ativas. Desse total, 70% já fizeram antecipações, movimentando entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões desde 2020. A modalidade, criada em 2019, permite o saque de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, mas implica na perda do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo-se apenas a multa rescisória de 40%.
Fonte: http://www.folhabv.com.br










