Medida automática para consumo até 5 m³ acompanha novo modelo de fatura com informações reorganizadas

Sanepar inicia em outubro desconto de 25% na tarifa mínima de água e esgoto para consumo até 5 m³ no Paraná, com novo layout de conta que destaca dados essenciais e centraliza avisos.
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) iniciou, a partir de 1º de outubro, a aplicação automática de um desconto de 25% na tarifa mínima residencial de água e esgoto para consumo de até 5 metros cúbicos por unidade consumidora. A medida está em conformidade com as normas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e já aparece nas faturas emitidas neste mês, identificada no campo “Informações Adicionais”.
O abatimento é calculado pela própria companhia e refletido no momento do pagamento da conta, beneficiando diretamente os consumidores com consumo reduzido. Além da redução tarifária, a Sanepar reformulou o modelo da conta para aprimorar a legibilidade e facilitar a consulta dos dados principais, como valor total, vencimento e consumo registrado.
No novo layout, o número de matrícula do imóvel, o valor a pagar e a data de vencimento estão destacados no topo da fatura. A companhia também prevê inserir o nome do cônjuge e o endereço completo, o que poderá facilitar o uso do documento como comprovante de residência.
O detalhamento do consumo foi reorganizado, apresentando as leituras do hidrômetro e destacando o “Consumo Faturado”, o que permite ao cliente identificar claramente a quantidade de água tarifada. Outra alteração relevante é a centralização das comunicações, com a criação do campo “Avisos” na própria fatura para informar sobre pendências ou variações de consumo, eliminando a necessidade de documentos separados.
Essa reformulação visa aprimorar a organização e a transparência na relação com o consumidor, que agora conta com um único documento para gerir suas contas e pendências. Ademais, o novo formato antecipa a futura obrigatoriedade da emissão de notas fiscais padronizadas pela Reforma Tributária.
O desconto faz parte da destinação dos recursos obtidos pela Sanepar após o recebimento de precatórios da União, decorrentes de disputa judicial que perdurou por mais de 30 anos, relacionada à cobrança indevida de Imposto de Renda no período entre 1994 e 1996.
A adoção dessas medidas reforça o compromisso da Sanepar em oferecer serviços mais claros e benefícios tarifários aos consumidores no Paraná.
Fonte: bandab.com.br









