O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública de R$ 300 milhões contra mais de 20 empresas e o Ibama, nesta quarta-feira, em Dourados. A ação busca responsabilizar os réus por graves danos ambientais no Rio Dourados, provocados pela contaminação por atrazina, um herbicida amplamente utilizado na região. A ação destaca a urgência em reparar o impacto acumulado na água, essencial para o consumo de comunidades rurais e aldeias indígenas.
O MPF alega falhas na fiscalização do uso de atrazina em lavouras da região. Um estudo da Embrapa, citado no processo, revelou a presença do herbicida em todas as 117 amostras coletadas em 2021 na bacia do Rio Dourados. Além disso, os metabólitos DEA e 2-hidroxiatrazina foram encontrados em mais de 90% das coletas, indicando uma contaminação crônica devido à facilidade com que a atrazina se espalha no solo, alcançando rios, córregos e poços.
As análises abrangeram aldeias como Panambizinho, Jaguapiru e Bororó, onde a substância foi detectada em diversas fontes de água, incluindo torneiras, poços e riachos. Os técnicos observaram um aumento na concentração do produto durante o período chuvoso, agravando a exposição da população. Conforme o estudo, a atrazina é classificada como desreguladora endócrina, sem uma dose segura definida, representando um risco contínuo à saúde.
Diante desse cenário, o MPF exige a suspensão imediata da venda de produtos contendo atrazina em Mato Grosso do Sul, até que uma nova avaliação técnica seja realizada. Além disso, a ação solicita que o Ibama implemente um programa de monitoramento de resíduos na bacia do Rio Dourados, a fim de garantir a segurança da água para as comunidades afetadas. O MPF requer urgência na reavaliação do herbicida, dada a magnitude do risco para a população.
A ação exige, em caráter de urgência, a elaboração de um diagnóstico completo da contaminação em um prazo de 60 dias. Além disso, requer a criação de um Plano de Recuperação de Área Degradada para o Rio Dourados. O MPF propõe que a indenização de R$ 300 milhões seja destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para financiar ações de recuperação ambiental e compensação às comunidades impactadas.










