A Medida Provisória nº 1.314/2025, que visava socorrer produtores rurais afetados por crises climáticas e econômicas, sofreu um revés inesperado. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) impôs restrições geográficas que excluem milhares de agricultores do acesso ao crédito para reequilibrar suas finanças.
Embora a MP não limitasse o acesso ao crédito por localização, a Resolução nº 5.247/2025 do CMN exige que o município do produtor tenha decretado estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com reconhecimento formal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Essa exigência, segundo especialistas, configura uma extrapolação ilegal.
A crítica central reside no fato de que a resolução inova no ordenamento jurídico, adicionando uma condição não prevista na MP. “A jurisprudência é firme no sentido de que atos administrativos normativos não podem restringir direitos ou criar obrigações sem autorização legal expressa”, ressalta o advogado Henrique Lima.
Essa barreira geográfica gera distorções gritantes. Produtores vizinhos, com perdas idênticas, podem ter destinos diferentes: um elegível ao crédito por estar em um município que decretou emergência, o outro excluído. Essa disparidade fere o princípio da isonomia e a própria finalidade da política pública.
O setor rural se mobiliza contra o que considera uma desfiguração da MP 1.314/2025. A expectativa é que a questão seja judicializada, buscando restabelecer o alcance original da medida provisória e garantir que o socorro chegue a quem realmente precisa, independentemente da burocracia municipal.
Para mais informações sobre o tema, acesse: https://henriquelimaadvogado.com.br/categoria/agronegocio/. Para informações ou orientações, entre em contato com o autor, Henrique Lima.










