A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo significativo na reforma eleitoral ao aprovar, nesta quarta-feira, o texto-base do Novo Código Eleitoral. A proposta, que reúne cerca de 900 artigos, passou por um intenso debate e análise de 373 emendas, resultando em 20 votos favoráveis e 6 contrários. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), acatou total ou parcialmente cerca de 130 emendas, moldando o texto final.
Aprovado em meio a discussões acaloradas, o novo código aborda temas sensíveis como a quarentena para autoridades que desejam se candidatar, a regulamentação de fake news no período eleitoral, a implementação de cotas de gênero e a controversa questão do voto impresso. Cada um desses pontos gerou debates específicos e resultou em alterações significativas no sistema eleitoral brasileiro.
Um dos pontos mais polêmicos foi a aprovação de um destaque que autoriza a impressão do voto eletrônico, revertendo a posição inicial do relator. A oposição defendeu a medida, que prevê a emissão de um comprovante em papel para conferência imediata do eleitor, a ser depositado em um compartimento lacrado e entregue às autoridades eleitorais. “Essa é uma forma de dar mais transparência ao processo”, defendeu um dos senadores favoráveis à medida.
Em relação às fake news, o relator Marcelo Castro atenuou a redação original, restringindo a criminalização à divulgação de informações falsas direcionadas a candidatos e partidos. A redação anterior, que abrangia o “desestímulo ao voto” e a “deslegitimação do processo eleitoral”, foi eliminada. A pena para disseminação de fake news foi ajustada para até um ano de prisão e multa, com agravamento em casos de uso de redes sociais.
Outras mudanças importantes incluem a redução da quarentena para membros do Judiciário, Ministério Público e forças policiais que desejam concorrer a cargos eletivos. O prazo foi reduzido de quatro anos para um ano. O texto também estabelece a reserva de 20% das cadeiras nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados para mulheres, além de garantir que os partidos destinem pelo menos 30% das candidaturas proporcionais e recursos do fundo eleitoral para candidatas do sexo feminino.
O texto segue agora para o plenário do Senado, onde será votado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para que as novas regras entrem em vigor já nas eleições municipais de 2026, o novo Código Eleitoral precisa ser sancionado até 4 de outubro deste ano.
Fonte: http://soudepalmas.com.br





