Reforma Eleitoral Aprovada no Senado: Código com 900 Artigos Promove Debate sobre Voto Impresso e Fake News

Após meses de discussões e adiamentos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei complementar que institui o novo Código Eleitoral brasileiro. O texto, com quase 900 artigos, unifica diversas leis eleitorais existentes, mas gerou controvérsia em pontos como o combate a fake news e a adoção do voto impresso.

O PLP 112/2021, que agora segue para o plenário do Senado e, posteriormente, retornará à Câmara dos Deputados devido às alterações, busca modernizar e consolidar as normas eleitorais. Contudo, as mudanças aprovadas na CCJ, especialmente em relação ao voto impresso e à criminalização de notícias falsas, acenderam o debate entre os parlamentares.

Aprovado com 14 votos a favor e 12 contra, a inclusão do voto impresso, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu discussões sobre a segurança e a transparência do sistema eleitoral brasileiro. Senador Carlos Portinho (PL-RJ) justificou a medida como forma de “pacificar o país”, em meio a questionamentos infundados sobre a lisura das urnas eletrônicas.

A questão das fake news também foi alvo de intensos debates. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduziu as penas para quem divulgar informações falsas com o objetivo de prejudicar candidatos ou o processo eleitoral. A oposição criticou a medida, argumentando que ela enfraquece o combate à desinformação e pode comprometer a integridade das eleições. Segundo Castro, a mudança visou adequar o texto ao que já está previsto na legislação, aprovada em 2021.

Outro ponto de destaque foi a manutenção da cota de 30% para candidaturas femininas por partido, após a bancada feminina derrubar a proposta inicial do relator de extinguir essa obrigatoriedade. Além disso, o projeto fixa uma cota de 20% para mulheres nas Câmaras de Deputados federal, estaduais e municipais, válida por 20 anos, com a exigência de que as candidatas alcancem, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

A CCJ também aprovou a permissão para que candidatos utilizem recursos próprios para financiar integralmente suas campanhas, até o limite máximo de gastos estabelecido para o cargo em disputa. Essa medida gerou críticas, com o argumento de que pode criar desigualdade entre os candidatos, favorecendo aqueles com maior poder aquisitivo. De acordo com o relator, essa possibilidade “desequilibra o processo eleitoral”.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br