Projeto de lei prevê pena de até 120 anos para líderes de facções criminosas


Nova proposta no Senado visa arrecadar R$ 30 bilhões anuais para combater o crime organizado

Projeto de lei prevê pena de até 120 anos para líderes de facções criminosas
Texto do projeto foi apresentado na noite de terça-feira. Foto: Agência

Relator do projeto Antifacção prevê severas penas para facções criminosas e arrecadação significativa para o combate ao crime organizado.

Projeto Antifacção visa endurecer penas para facções criminosas

Na noite desta terça-feira (2), o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou o projeto de lei Antifacção no Senado, que propõe uma nova abordagem no combate ao crime organizado no Brasil. A proposta é ambiciosa, prevendo penas que podem chegar até 120 anos para líderes de facções criminosas, além de estabelecer um mecanismo de arrecadação que poderá destinar até R$ 30 bilhões por ano para o fortalecimento das ações de segurança pública.

Novos tipos penais e penas severas

O projeto cria o crime específico de facção criminosa, dentro da Lei de Organizações Criminosas, abrangendo grupos que exercem controle territorial ou que operam em atividades interestaduais, utilizando violência, coação ou ameaça para alcançar seus objetivos. Se aprovado, as penas para os envolvidos na promoção, constituição ou financiamento de uma facção criminosa variariam entre 15 e 30 anos de reclusão.

Os integrantes que exerçam funções de liderança dentro dessas facções estariam sujeitos a penas dobradas, podendo alcançar a impressionante soma de 120 anos, de acordo com as informações fornecidas pelo gabinete do relator. Além disso, os crimes relacionados a estas atividades não poderão ser beneficiados por anistia, graça ou indulto, o que demonstra a intenção do legislativo de endurecer o combate a essas organizações.

Comparação com milícias e novas diretrizes de custódia

O projeto equipara a constituição de milícias privadas à facção criminosa, reconhecendo a gravidade de ambas as situações. Indivíduos condenados ou sob custódia cautelar por esses crimes deverão cumprir suas penas em presídios federais, caso existam evidências concretas de comando, seja individual ou coletivo.

Além do crime de favorecimento a facções, que prevê penas de 8 a 15 anos para quem oferecer abrigo ou auxílio a tais organizações, o projeto também aumenta as penas de diversos delitos como homicídio, lesão e extorsão quando cometidos por membros de facções.

O impacto financeiro da Cide-Bets

A proposta do senador contempla a criação de uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública, que será especificamente destinada ao combate ao crime organizado. Para financiar essa nova parcela, será instituída a Cide-Bets (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre apostas, que, segundo estimativas do Banco Central, poderá gerar até R$ 30 bilhões anuais. Este recurso é visto como um marco para o investimento em segurança pública, com o potencial de mudar o cenário atual de combate ao crime no Brasil.

Alessandro Vieira ressalta que esta é uma oportunidade de realizar o maior investimento em segurança pública da história, com a missão de “devolver o Brasil aos brasileiros”. O novo financiamento será utilizado exclusivamente para ações de combate ao crime organizado, sem permitir o uso para despesas com pessoal ativo ou inativo, exceto em situações específicas de caráter transitório.

Votação e próximos passos

O projeto, modificado na Câmara, deve ser votado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A expectativa é de que, uma vez aprovado, o texto siga para sanção do presidente Lula (PT), o que poderá resultar em mudanças significativas na legislação brasileira sobre crimes organizados e suas penalidades.

Com a proposta, o governo busca responder a uma demanda crescente da sociedade por mais segurança e eficácia no combate ao crime organizado, refletindo um esforço conjunto entre o legislativo e o executivo para enfrentar um dos maiores desafios do país.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

Fonte: Agência


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