Professora do Ifes Suspensa Após Revelar Renda Superior com Conteúdo Adulto


Uma professora de Biologia do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) foi punida por alegada quebra de regime de dedicação exclusiva e “deslealdade institucional”. A decisão ocorreu após Rosana dos Reis Abrante Nunes, de 43 anos, declarar publicamente que seus ganhos com conteúdo adulto superavam seu salário como docente.

A penalidade, assinada pelo reitor do Ifes, Jadir José Pela, consiste em 35 dias de suspensão, com a opção de conversão em multa, implicando na retenção de 50% do salário durante o período. Adicionalmente, Rosana perderá a gratificação por dedicação exclusiva, sob o entendimento de que ela mantinha uma atividade paralela remunerada.

Rosana dos Reis Abrante Nunes, que também coordena o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Ifes Santa Teresa, contesta a punição e pretende recorrer à Justiça. “Foi uma decisão imediata, sem possibilidade de recurso administrativo. Vou buscar os meios legais, porque não considero que tenha infringido nenhuma regra”, afirmou a professora.

De acordo com o processo administrativo disciplinar (PAD), as declarações da professora, que mencionavam um faturamento de até R$ 20 mil mensais com vídeos adultos, foram consideradas prejudiciais à imagem da instituição. A comissão responsável alegou que a fala “depreciou a imagem do Ifes” e gerou constrangimento público.

A professora argumenta que sua atividade de produção de vídeos se enquadra nas exceções previstas em lei, como a cessão de direitos autorais, equiparando-a à publicação de livros por outros professores. “Vídeos e fotos produzidos por mim são obras autorais e, portanto, permitidas pela legislação. Entendo que não houve quebra de dedicação exclusiva”, declarou Rosana.

Em nota, o Ifes reforçou que a penalidade decorre da quebra da dedicação exclusiva e das circunstâncias em que a atividade paralela foi divulgada. A instituição salientou que “receber uma remuneração diferenciada exige dedicação integral à instituição pública. Cabe à administração verificar se o exercício de atividades externas configura quebra do regime”.

Fonte: http://www.folhavitoria.com.br


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