Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) está gerando controvérsia no setor agropecuário. A Resolução 5247, ao regulamentar o acesso a linhas de crédito facilitadas para produtores rurais em dificuldades, impõe uma condição que muitos consideram abusiva: a quitação prévia de encargos financeiros vencidos.
Essa exigência, inserida em uma norma infralegal, estaria extrapolando os limites da Medida Provisória 1.314, que originalmente visava oferecer alívio financeiro aos produtores afetados por perdas na safra. A MP, segundo especialistas, não previa tal condicionante, o que levanta questionamentos sobre a legalidade da Resolução.
O advogado Henrique Lima, especialista em direito agrário, alerta para os riscos dessa medida. “Quando um dispositivo de lei estabelece um comando normativo, é estabelecida uma espécie de ‘moldura normativa’ e o campo de ação do regulamentador infralegal é apenas e tão somente dentro dessa moldura. Tudo que extrapolar, será considerado ilegal”, afirma.
A exigência de quitar débitos anteriores para acessar o crédito de recuperação, na prática, pode impedir que muitos produtores em situação de vulnerabilidade se beneficiem do programa. Essa situação gera revolta, pois a medida provisória visava justamente amparar quem enfrenta dificuldades financeiras.
Diante desse cenário, produtores rurais e suas entidades representativas avaliam medidas judiciais para contestar a legalidade da Resolução CMN 5247. O objetivo é garantir que os benefícios previstos na Medida Provisória sejam efetivamente concretizados, sem imposições consideradas ilegais e prejudiciais ao setor.










